Fisenge ganha na justiça direito de representar engenheiros nas negociações da CBTU
Grande vitória para a categoria em Minas Gerais! O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG determinou ontem (15) que a Companhia Brasileira de Trens Urbanos acate a participação da Fisenge nas negociações coletivas da empresa para a categoria diferenciada dos engenheiros. O atual litígio acontece desde setembro, quando a empresa negou o direito de representação aos engenheiros nas negociações para o Acordo Coletivo de Trabalho (veja abaixo).
O juiz Erdman Ferreira da Cunha ressaltou, na decisão, a clara postura antissindical da CBTU, uma vez que a Constituição garante o direito de organização da categoria, sindicalização dos trabalhadores e a obrigatoriedade de participação dos sindicatos nas negociações coletivas. O juiz também contra-argumentou a alegação da CBTU de que “abriria precedentes” para que outras categorias minoritárias buscassem representação própria nas negociações. Os ferroviários são a categoria majoritária na empresa e os únicos, até então, representados. “Não há como prevalecer, portanto, a resposta da ré no sentido de que abriria precedentes para as demais categorias, visto que é obrigação das entidades sindicais buscar melhorias das condições de trabalho e de remuneração das categorias representadas, destacando-se a atuação da Fisenge em âmbito nacional e em favor da categoria que goza de estatuto legal próprio”, destacou o juiz. Foi fixada ainda multa de 50 mil reais por qualquer ato que restrinja a participação da Fisenge no processo de negociação coletiva.
Para o diretor de negociações coletivas da Fisenge, Ulisses Kaniak, a decisão fortalece a Fisenge ainda mais na defesa do direito dos profissionais da Engenharia em todo o Brasil. “Nossos representados na CBTU vêm se somar aos trabalhadores do grupo Eletrobras, do ONS e da CPRM, onde nossa atuação tem feito diferença há anos nas negociações”, comemorou ele. “Certamente a sentença judicial servirá de apoio ao pleito de profissionais de outras importantes áreas de atuação, onde empregadores se recusam a negociar com a representação legítima deles”, afirmou.
O advogado Daniel Rangel, que representou a Fisenge e o Senge-MG na ação, destacou a importância da decisão. “Não temos dúvidas de que este é o caminho para que a categoria seja cada dia mais valorizada, para que o Salário Mínimo Profissional seja respeitado e para que novos direitos sejam conquistados”, ressaltou ele. “Mais uma vez cabe destacar o trabalho de toda a equipe do Senge-MG nesta conquista, em todos os departamentos, funcionários e estagiários e sobretudo a Diretoria da Fisenge e do Senge-MG”, finalizou Rangel.
>> Relembre o caso
O atual litígio com a CBTU acontece desde setembro, quando a empresa resistiu à reinvindicação da Fisenge e do Senge-MG de participar das negociações coletivas representando os engenheiros no estado. No final de outubro, em audiência no Rio de Janeiro, a empresa afirmou que tem firmado acordos coletivos de trabalho apenas com os sindicatos e federações de ferroviários, por esta ser a categoria majoritária da empresa. Na ocasião, a procuradora do Ministério Público do Trabalho se posicionou à favor das entidades, entendendo que a negação da representação caracterizava clara prática antissindical. No início de dezembro, a CBTU novamente negou o direito de representação sindical aos engenheiros da companhia. A Fisenge e o Senge-MG recorreram na justiça, que deu ganho de causa ontem (15) aos trabalhadores.