Nesta sexta-feira (19/2), a Fisenge (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros) ingressou com um Amicus Curiae sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei complementar 173/2020 que impede reajuste de servidores. Amicus Curiae é um termo em latim que significa “amigos da corte” e permite que organizações da sociedade civil apresentem contribuições em ações no STF (Supremo Tribunal Federal).
A Lei Complementar 173 impede aumento de despesa com pessoal, reajuste de salários, reestruturação de carreiras do setor público e criação de cargos e concursos públicos, sob a justificativa de enfrentar a crise provocada pela pandemia da COVID-19. O engenheiro e presidente da Fisenge, Roberto Freire, afirma que a lei 173/20 trata de maneira igual os desiguais, violando o princípio da isonomia e usurpando a capacidade de legislar dos entes subnacionais. “Fizeram-na aproveitando a pandemia, para atender aos desejos do mercado, que só enxerga a redução do Estado e, por consequência, o controle de despesas como seu principal objetivo. Os plantonistas que hoje dominam o Estado brasileiro, com esse raciocínio raso e subalterno, ferem a autonomia de Estados, Distrito Federal e Municípios mirando nos servidores para congelar salários e estruturas de carreira”, disse.
De acordo com a advogada e assessora jurídica da Fisenge, Daniele Gabrich, há vícios de inconstitucionalidades, principalmente nos artigos 7º e 8º. “Vivemos um período pós Reforma Trabalhista que endureceu as negociações e com a lei complementar ficaram ainda mais difíceis no setor público e estatal”, afirmou. Muitas negociações coletivas mediadas pelos sindicatos de engenheiros em empresas estão travadas e sem expectativa de reajuste por conta dessa legislação.
Para entender
O Partido dos Trabalhadores entrou no STF com uma ADI com o o bjetivo de questionar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 73. De acordo com o texto apresentado no Amicus Curiae da Fisenge, “em síntese postula a declaração de inconstitucionalidade da primeira parte do artigo 7º e o artigo 8º da Lei Complementar no 173 de 27 de maio de 2020. Tal normativa estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV- (Covid-19). A referida norma instituiu condicionantes em relação à gestão financeira dos entes federados e seus respectivos poderes, proibindo a concessão de aumentos e reajustes para servidores públicos, bem como determinando o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais por tempo, até 31 de dezembro de 2021. As alterações da LRF, implicaram no estabelecimento de proibição de concessão de aumentos, reajustes, reestruturação de planos de carreira e nomeação em concurso público que impliquem em aumento de despesa com pessoal para além do mandato do Chefe de Poder ou Órgão”.
Os engenheiros e atividades conexas representados pela Fisenge são atingidos pelas alterações normativas inconstitucionais. Isso porque abrangente de servidores, servidoras, empregados e empregadas e empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes, ou seja, empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Fonte: Camila Marins/Fisenge
Foto: Divulgação/STF