Para se alinhar ao Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça alterou seu entendimento e fixou que não é possível ao segurado do INSS já aposentado adquirir novo benefício em decorrência das contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria. A tese foi firmada sob o rito dos recursos repetitivos.
Foto: STJ
Antes, o entendimento fixado pela 1ª Seção do STJ permitia a chamada desaposentação. Porém, após o colegiado definir essa tese, o Supremo julgou a questão e entendeu que, sem previsão legal, não há direito à desaposentação. Como o julgamento do STF teve repercussão geral reconhecida, a 1ª Seção do STJ decidiu revisar a tese.
O relator, ministro Herman Benjamin, observou que a posição adotada pelo STJ anteriormente “não se harmoniza com a orientação firmada pelo STF, razão pela qual se justifica, em juízo de retratação, a modificação do julgado para alinhá-lo ao decidido pela Suprema Corte”. Ao citar precedentes da 1ª e da 2ª turmas, ressaltou que o STJ já vem aplicando o entendimento do STF.
“Assim, consoante o artigo 1.040 do Código de Processo Civil de 2015, de rigor a reforma do acórdão recorrido para realinhá-lo ao posicionamento do STF acerca da impossibilidade de o segurado já aposentado fazer jus a novo benefício em decorrência das contribuições vertidas após a concessão da aposentadoria”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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REsp 1.334.488
Fonte: CONJUR