Sindicato aciona Justiça Federal questionando revisão de valores
O Senge-PR está acionando a Justiça Federal do Paraná para solicitar a revisão de valores relativos a depósitos do Fundo de Garantia do Trabalhador Social (FGTS). A ação coletiva vai abranger todos os engenheiros da base territorial da entidade, independentemente de associação ou não. No processo, nesta fase, não será necessário a entrega de documentos. O questionamento está sendo feito a partir de um fato novo: o adiamento do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Ao recorrer à Justiça Federal, o sindicato entende que os engenheiros tiveram prejuízos financeiros devido a incorreta cobrança de diferenças indevidas no FGTS. O argumento é que a substituição do índice de atualização monetária referente aos depósitos trouxeram prejuízos aos trabalhadores. Com a ação, o sindicato busca a revisão da aplicação da Taxa Referencial.
A entidade já havia entrado com uma ação judicial com o mesmo teor em 2013. No entanto, os debates jurídicos em diversas instâncias estavam retardando uma decisão final. O fato novo é o adiamento do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5090) que estava previsto para o dia 13/05/2021 e está sem previsão de nova data.
“Considerando a possibilidade de nova decisão junto ao STF acerca da revisão de valores, por conta da aplicação de índice de correção monetária mais benéfico, bem como ante a imprevisão da data do julgamento da ADI, o sindicato proporá ação coletiva para garantia dos direitos dos engenheiros”, esclarece o Departamento Jurídico da entidade.
Confira abaixo a nota jurídica:
Considerando a notícia de julgamento da ADI nº 5090, onde se busca a revisão da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio da discussão de inconstitucionalidade dos artigos das leis 8.036/90 e 8.177/91, retomou-se a indagação sobre a possibilidade de propositura de ações individuais e coletivas a respeito da cobrança das diferenças devidas.
Isso porque, embora atualmente encontra-se vigente a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.614.874/SC, no sentido de que não é possível a substituição do índice de atualização monetária referente aos depósitos do FGTS, ante a existência de lei expressa que determina a aplicação da TR como índice vigente no período, há possibilidade de que seja proferido um julgamento com entendimento contrário no STF, já que a Corte Suprema se manifestou, em outra ocasião, sobre não ser a Taxa Referencial o melhor índice para recomposição das perdas monetárias. O julgamento dos embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido pelo STJ foi sobrestado até julgamento definitivo da ADI nº 5090 no STF.
O Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que estava previsto para o dia 13/05/2021, foi novamente adiado, sem previsão para novo julgamento.
Assim, considerando a possibilidade de nova decisão junto ao STF acerca da revisão de valores, por conta da aplicação de índice de correção monetária mais benéfico, bem como ante a imprevisão da data do julgamento da ADI, o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná – SENGE/PR proporá ação coletiva para garantia dos direitos dos engenheiros”.
OBSERVAÇÃO: Os engenheiros não precisam enviar documentação para fazer parte dessa ação, vez que o Senge-PR será o autor e representará a todos os profissionais”.
Fonte: Senge PR
Foto: divulgação STF