Através de ação julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3° Região, no dia 24 de abril de 2019, o Senge-MG obteve a reintegração ao trabalho de um engenheiro mecânico funcionário da Minas Gerais Administração e Serviços ( MGS), dispensado pela empresa sem motivação.
O engenheiro foi admitido através de concurso público em 2010 e teve a rescisão de seu contrato de trabalho em outubro de 2017. A MGS alegou que a dispensa se deu por dificuldades financeiras e readequação do quantitativo de mão de obra.
De acordo com a advogada do Senge-MG, Sibele Quintão, o empregado público precisa de uma motivação para ser dispensado. Sendo assim, a MGS, como empresa de administração pública indireta do Estado de Minas Gerais, não poderia ter destituído o engenheiro do cargo.
Além da reintegração imediata do engenheiro no prazo de 10 dias a contar com a publicação da sentença, sob pena de multa de R$ 500,00, o TRT acrescentou à condenação o pagamento de R$ 5.000 pela MGS ao engenheiro, a título de danos morais.
O Departamento Jurídico do Senge-MG já obteve sucesso em outros casos como esse da MGS ao conseguir a reintegração de trabalhadores na Cemig e na CBTU. O Departamento Jurídico funciona de segunda a sexta-feira, de 12h às 18h. O telefone para agendamento é (31) 3271-7355.
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Fonte: Senge-MG / Enviado por Carol Diamante