Eles mantiveram no texto-base restrição a quem recebe dois benefícios, por menor que sejam os valores, e contribuição de servidor aposentado que ganha mais de R$ 1.000,00.
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, nome oficial da Reforma da Previdência do governo, aprovada nesta quarta-feira (7) em segundo turno pela Câmara dos Deputados manteve no texto-base vários pontos que prejudicam os trabalhadores e trabalhadoras e até as viúvas e órfãos.
Terminou o prazo para apresentação de destaques e os deputados não apresentaram proposta de exclusão para alterações como a redução do valor da pensão por morte no caso da viúva ou órfão ter mais de um benefício e alíquotas escalonadas da contribuição do segurado do INSS e do servidor público, seja ele da ativa, aposentado ou pensionista.
Confira o que está no texto que seguirá para duas votações no Senado:
– regras sobre acúmulo de pensões por morte.
– regras de transição por pontos (idade + tempo de contribuição), de “pedágio” de 50% do tempo que faltar para se aposentar na data de publicação da reforma (INSS), de idade (INSS) e de tempo de contribuição (INSS);
– regras para detentores de mandato eletivo;
– todos os artigos que desconstitucionalizam regras sobre Previdência Social, remetendo novas alterações a leis;
– regras sobre fundo complementar de servidores públicos;
– regras de transição sobre policiais, agentes penitenciários e socioeducativos federais;
– cobrança de Previdência sobre indenização recebida por anistiados políticos;
– volta da alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos. Essa alíquota estava vigente até dezembro de 2018, quando passou a ser de 15%; e,
– alíquotas escalonadas da contribuição do segurado do INSS e do servidor público (ativo, aposentado e pensionista).
Fonte: CUT