O STF aprovou, no dia 30/08, a terceirização de mão obra mesmo em atividades-fins

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A decisão piora as relações de trabalho e pode abrir caminho para o fim dos concursos públicos

O Supremo Tribunal Federal autorizou na quinta-feira (30) a terceirização da atividade-fim das empresas. Segundo especialistas, a decisão rebaixa os parâmetros nas relações de trabalho, tornando-as mais precárias, e abre caminho para o fim dos concursos públicos. Mas há outras Ações Diretas de Inconstitucionalidade tramitando, e a disputa jurídica continua.

Por 7 a 4, o plenário encerrou o julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958.252, que tratavam, respectivamente, da terceirização na atividade-fim da empresa e da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização da atividade-fim. O tema estava na pauta do plenário do Supremo desde o último dia 16. A decisão destrava cerca de 4 mil processos parados nas instâncias inferiores do Judiciário, que agora poderão ter andamento.

 
Com a decisão final do Supremo, que validou a terceirização geral da mão de obra, com o julgamento da ADPF e do RE “encerra-se triste capítulo para o trabalhador brasileiro, que, terceirizado, terá seus direitos mais precarizados. Receberá menor salário, ficará mais sujeito a acidentes e sofrerá com a alta rotatividade”, segundo nota do escritório LBS Advogados.
 
São estes os efeitos mais nefastos dessa modalidade de contratação, já amplamente divulgados desde que esse debate voltou à pauta, quando o Congresso tratou do assunto. Entretanto, para a maioria dos ministros, não há lei que proíba a prática nem tampouco comprovação de que essa modalidade de prestação de serviço precariza o trabalho ou viola a dignidade do trabalhador.
 
Ações em tramitação
Há no STF, informa o escritório LBS Advogados, parceiro do DIAP, cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (5.685, 5.735, 5.695, 5.686 e 5.687), ainda pendentes de julgamento. As ADI foram ajuizadas depois da entrada em vigor das leis 13.429/17 (Terceirização) e 13.467/17 (Reforma Trabalhista), ambas autorizando a terceirização e posteriores ao ajuizamento dos processos julgados nesta quinta.
 
“Ao contrário do alardeado, no entanto, a decisão do Supremo não pode ser entendida como autorização de terceirização irrestrita e sem limites”, acrescenta nota do escritório LBS.
 
Votos
Votaram, com os relatores Roberto Barroso e Luiz Fux, favoráveis à terceirização geral, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Divergiram, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Em seus votos, Carmen Lúcia e Barroso alegaram preocupação com o desemprego no país. O STF, no entanto, não tem atribuição constitucional de formular políticas públicas nem de julgar segundo a conjuntura econômica. Deve se preocupar exclusivamente com a Constituição. 
 
Fonte: Senge – RJ