Número 33 – Engenheira tem direito às férias violado

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A lei é clara: “Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos”. A engenheira Arlete foi obrigada pela empresa a fracionar seus 30 dias de férias. Ela fazia planos para coincidir seu recesso junto com as férias escolares de seus filhos. “Infelizmente, esta é uma realidade em diversas empresas e homens e mulheres são obrigados a fracionar um direito garantido em lei, que são as férias. Os prejuízos são enormes para a saúde dos trabalhadores”, afirmou a diretora da Mulher da Fisenge, Simone Baía.

 

Os quadrinhos têm periodicidade mensal. Contribua você também e ajude a divulgar! As contribuições poderão ser enviadas diretamente para o e-mail da engenheira Eugênia:engenheiraeugenia@gmail.com ou para comunicacao@fisenge.org.br

Será mantido total sigilo de fonte de todos os depoimentos e de todas as histórias enviadas. A publicação é livre, desde que citada a fonte.