No dia 29 de outubro, aconteceu uma audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT), no Rio de Janeiro, para definir sobre a representação de engenheiros na negociação da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, a CBTU. A sessão foi convocada pela Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge) e Sindicato dos Engenheiros no Estado de Minas Gerais (Senge-MG), com o objetivo de garantir que a categoria seja representada pelo sindicato. Nas duas audiências anteriores, mediadas pelo MPT em Belo Horizonte, a CBTU resistiu à reinvindicação da Fisenge para participar das negociações. Nos últimos meses, durante as audiências, a Federação vem sendo representada pelo Senge-MG.
Na audiência do Rio de Janeiro, a empresa afirmou que tem firmado acordos coletivos de trabalho apenas com os sindicatos e a federação de ferroviários por esta ser a categoria majoritária na empresa. Os representantes patronais negaram que houve recusa em negociar com a categoria diferenciada dos engenheiros. Alegaram, no entanto, que eram aos próprios ferroviários contrários à inserção dos engenheiros na negociação coletiva.
A Fisenge – representada pelo secretário-geral e engenheiro Fernando Jogaib, pela advogada Daniele Gabrich Gueiros e pelo advogado Daniel Rangel (Senge-MG) -, apresentou a proposta de levar para deliberação das engenheiras e dos engenheiros a pauta para o ACT acordado recentemente. A Federação ainda propôs que, a partir deste ato, a categoria fosse representada nas negociações futuras. A CBTU afirmou que isto dependeria de deliberação da diretoria colegiada da empresa, comprometendo-se a levar aos diretores a proposta das entidades sindicais, apresentando resposta até o dia 23 de novembro. “Reivindicamos a representação dos sindicatos e da Federação, para que possamos atuar em defesa dos engenheiros e das engenheiras e fortalecer a luta por questões específicas da categoria, como a defesa do Salário Mínimo Profissional”, disse Jogaib.
Para a Fisenge e o Senge-MG, o MPT reiterou novamente, com a audiência, que é direito dos trabalhadores serem representados pelas entidades de suas categorias nas negociações. “A Procuradora foi clara ao dizer que caso a CBTU não aceite nossa participação, estará caracterizada conduta antissindical da empresa”, afirmou o advogado Daniel Rangel.