Está prevista para quarta, 10 de agosto, a continuidade do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) dos Recursos Extraordinários n° 848826 e 729744. Neles há controvérsia sobre de quem é a competência para julgar as contas dos prefeitos que atuaram como ordenadores de despesa, se dos tribunais de contas ou das câmaras de vereadores.
A Lei da Ficha Limpa é clara ao afirmar que os prefeitos que atuaram como ordenadores de despesa ficam inelegíveis após o pronunciamento negativo do Tribunal de Contas. Esse entendimento tem amparo no inciso II do art. 71, II, da CF, que dá aos tribunais de contas poderes para JULGAR as contas de todos os que atuaram como ordenadores de despesas, sem fazer diferença sobre serem estes chefes do Executivo ou não.
Essa é de longe a causa de inelegibilidade que mais impede candidaturas de agentes ímprobos. Segundo dados da Faculdade de Direito da USP, 86% dos casos de inelegibilidade se referem a rejeição de contas públicas. Se o STF atribuir a palavra final às Câmaras de Vereadores, esse dispositivo da Lei da Ficha Limpa ficará sem qualquer eficácia.
O momento vivido pelo País reclama a adoção de posturas que aumentem o rigor do combate à corrupção. Esperamos que o Supremo Tribunal Federal, seguindo o entendimento desenvolvido no Tribunal Superior Eleitoral a respeito do tema, mantenha íntegro o conteúdo da Lei da Ficha Limpa.
Brasília/DF, 08 de agosto de 2016.
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE
Voto não tem preço, tem consequências.
17º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei da Compra de Votos)
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