Priorizar a mobilidade sustentável e a paz no trânsito é garantir transporte como direito social, qualidade de vida, ambiente saudável e fomentar o desenvolvimento econômico!
Nestes últimos anos, a mobilidade urbana avançou muito com a Política Nacional da Mobilidade Urbana – PNMU, Lei nº 12.587/2012 e com a aprovação de Emenda Constitucional transformando o transporte como direito social. Infelizmente, isto ainda não se traduziu em prioridade nos investimentos para o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana e na destinação do sistema viário para os pedestres, ciclistas e usuários do transporte público, com a promoção da Paz no Trânsito.
O momento é de profunda crise em nosso país nas diversas dimensões: econômica, política e social. Muitos desafios se apresentam para a nossa sociedade e fica clara a necessidade urgente da mobilidade urbana ser tratada como questão central do Estado e da sociedade, abordando de forma integrada seu impacto econômico, ambiental e social, com relevância fundamental no desenvolvimento e na garantia de qualidade de vida das pessoas.
É importante destacar que, neste contexto, o investimento em transporte coletivo é uma alternativa para o desenvolvimento econômico. Nos Estados Unidos, estudos apontam que para cada US$ 1 investido em mobilidade urbana, retornam US$ 6 para a economia. É importante destacar também, que o sistema de mobilidade das principais cidades do mundo tem algum tipo de subsídio.
As estações metroferroviárias, que somente recebiam passageiros, ao longo do tempo se transformaram em locais para a integração com outros modos de transporte e atualmente são utilizadas para diminuir o custo das passagens e melhorar a vida nas cidades, se transformando em novas centralidades com pontos comerciais, escolas, postos de saúde, habitações, escritórios e etc.
Uma questão importante, principalmente nas grandes cidades, é o excesso de tempo gasto pelas pessoas durante seus deslocamentos no trânsito. Este é um grande prejuízo para nossa economia e há estimativas que apontam impacto de 3% do PIB do Brasil. Outro aspecto importante é que nem só de altos investimentos podemos avançar na mobilidade urbana. Medidas que integrem, racionalizem, deem acesso à informação e qualifiquem os sistemas de transporte, quando associadas a medidas que garantam aumento da velocidade e frequência do sistema, como faixas exclusivas de ônibus, podem dar resultados significativos e garantir menor tempo de percurso, aumentando a qualidade de vida, diminuindo a poluição e custos de operação do transporte público coletivo.
Em tempos de crise política e econômica é necessário que a sociedade lute para a continuidade da implantação dos projetos estruturantes, para que não sejam paralisados e os implantados não tenham retrocessos. É preciso manter prioridade aos metrôs e trens urbanos, aos VLT’s e monotrilhos e aos corredores exclusivos de ônibus, BRT’s e faixas exclusivas e que eles sejam integrados a redes cicloviárias e de calçadas acessíveis.
É necessário que o Estado Brasileiro se reorganize estruturalmente de forma interfederativa para cumprir a determinação constitucional de prover o transporte público como direito social e serviço essencial constituindo um Sistema Único da Mobilidade Urbana Sustentável – SUM (nos moldes dos Sistemas Únicos da Saúde – SUS e da Assistência Social – SUAS).
As medidas voltadas à mobilidade urbana sustentável devem internalizar as prioridades estabelecidas pelo Plano Global para a Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2011-2020, que visa à redução de 50% do número de mortos e sequelados decorrentes de ocorrências de trânsito e também aquelas relativas ao estabelecido na 2ª Conferência Global de Alto Nível sobre Segurança no Trânsito, que elaborou a Carta de Brasília, em que foi firmado o compromisso internacional de ênfase para a importância do transporte público como forma de aprimoramento da segurança no trânsito.
Neste sentido, o Instituto do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade para Todos – MDT propõe que os candidatos a Presidente da República, Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais se comprometam a cumprir o estabelecido na Política Nacional de Mobilidade Urbana e na Constituição, incluindo as seguintes propostas em seus programas de governo:
1. Criar o Sistema Único da Mobilidade Urbana Sustentável (SUM) que estruture a gestão operacional e financeira abrangendo os três níveis de Governo e da sociedade civil, integrada com as políticas de desenvolvimento urbano, com objetivo de assegurar aos cidadãos que o TRANSPORTE PÚBLICO seja, de fato, um DIREITO SOCIAL CONSTITUCIONAL;
2. Cumprir a Política Nacional da Mobilidade Urbana (PNMU), de forma a garantir que os investimentos em mobilidade urbana e em vias públicas, incluindo os viadutos, sejam, prioritariamente, destinados aos pedestres, metrôs, trens, VLTs, Monotrilhos, BRTs, ônibus e bicicletas e que estes sejam os eixos principais de investimento nos Planos de Mobilidade;
3. Cumprir as recomendações do Acordo de Paris para o Clima, da Agenda 2030, e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, para que integrem as agendas de lutas das Organizações da Sociedade Civil e dos Governos, bem como cumprir, em todos os níveis de Governo, as determinações do Plano Global para a Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2011-2020 e da Carta de Brasília aprovada na 2ª Conferência Global de Alto Nível sobre Segurança no Trânsito, para a redução de 50% do número de mortos e sequelados no trânsito até 2020 e do compromisso internacional pela priorização do uso do transporte público como forma de aprimoramento da segurança no trânsito;
4. Promover a racionalização e melhoria da mobilidade com investimentos nos sistemas estruturadores: metrô, trens urbanos, VLTs, Monotrilhos, BRTs e sua integração com as bicicletas, calçadas acessíveis e bilhetagem eletrônica temporal (“bilhete único”) e o serviço de ônibus convencional qualificado e racionalizado;
5. Garantir qualidade nos serviços convencionais de ônibus, com o apoio de recursos federais e estaduais, para que a frota tenha piso baixo, câmbio automático e usem fontes de energia que não emitam poluentes que prejudiquem a qualidade do ar ou gases de efeito estufa;
6. Apoiar, com recursos extras tarifários, as experiências de barateamento das tarifas, passe livre e outras ações que promovam a sustentabilidade econômica e conquista de qualidade para o serviço, a universalização do acesso à mobilidade urbana e o direito à cidade;
7. Promover o controle social dos investimentos em sistemas estruturais de transportes públicos, integrados, racionalizados, com calçadas acessíveis, rede cicloviária e estacionamentos, acompanhados do barateamento das tarifas em todo território nacional, para finalmente transformar a “rua dos carros” em “rua das pessoas”, com a Mobilidade da Paz.