Em decisão divulgada no dia 24 de julho no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), o juiz definiu ganho de causa acerca de danos morais referentes às práticas antissindicais da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento). Isso porque desde 2016, a Fisenge (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros) reivindica a participação na mesa de negociação coletiva. “Pleiteamos a entrada na negociação coletiva da empresa a pedido da própria categoria de engenheiros. A Conab negou justificando que estes profissionais já estavam representados pelo majoritário. Mas entramos com ação que garantiu nossa participação por liminar”, explicou o engenheiro, representante da Fisenge na negociação e diretor do Senge-MG, Ricardo Soares. Desde então, a Federação tem sido alvo de retaliações e práticas antissindicais da empresa. As convocações para as reuniões, por exemplo, eram feitas com um dia de antecedência e aconteciam em outro estado, o que praticamente inviabilizava a participação da entidade.
“Eu fui a alguns estados e me reuni com representantes da Conab de todas as bases da Fisenge. Chegamos ao ponto de ir a todas as mesas e apresentar a nossa pauta. No entanto, como não tivemos êxito, fomos para mediação no TST [Tribunal Superior do Trabalho], mas na hora de assinar o acordo, a Conab se negou a aceitar a assinatura da Fisenge diante do TST”, contou Ricardo. A decisão do TRT-MG aponta dano moral coletivo a partir das práticas antissindicais da Conab e prevê o pagamento de R$80.000. A decisão aponta como “interpretado como restrição de participar do processo de negociação coletiva dos interesses coletivos da categoria dos engenheiros.
Os advogados do Senge-MG, autores da ação, pleiteiam que o valor seja destinado à Fisenge, e não ao FAT. “Esta decisão é muito importante diante da atual conjuntura que estamos vivendo com as mudanças do movimento sindical. Considerando que estão em curso propostas de mudanças da representação sindical. Esta ação fortalece a representação da categoria de engenheiros nas negociações”, concluiu Ricardo. Ainda cabe recurso na decisão.