O governo federal publicou, na noite deste domingo (22/3), a Medida Provisória (MP) 927 que suspendia salários e contratos de trabalho por até 4 meses, diante da pandemia de Coronavirus. Como “ajuda compensatória”, a MP prevê a disponibilização cursos on-line pelo empregador. Após pressão social, Bolsonaro anunciou, na tarde desta segunda-feira (23/3), a revogação do artigo que previa a suspensão dos salários. No entanto, ainda há medidas que atentam aos direitos dos trabalhadores. Além disso, há antecipação de férias, concessão de férias coletivas e a autorização para acordo individual acima de negociação coletiva e de lei. A Medida extingue a regulação social por meio dos sindicatos e favorece negociações individuais que fragilizam os trabalhadores, permitindo, inclusive, o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. A permissão para negociação individual viola a Convenção nº98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em um momento de crise sanitária mundial, governos de vários países no mundo, como EUA, França e países asiáticos, adotaram medidas de proteção do emprego e de renda. O Brasil caminha na contramão internacional e, se aprovada, nosso país entrará em colapso social, econômico e político. Esta MP impacta na subsistência dos trabalhadores, ampliando a fome, em vez de adotar medidas de proteção social.
A MP determina que a ação dos Auditores Fiscais do Trabalho será apenas orientadora, impedindo multas e suspendendo exigências administrativas de saúde e segurança do trabalho. A contaminação pelo Coronavirus não será considerada acidente de trabalho, mesmo que ocorra o trabalho presencial. Na prática, a Medida Provisória autoriza toda e qualquer medida punitivista ao trabalhador, deixando-o em situação de desamparo trabalhista e social. Toda e qualquer alteração de contrato de trabalho deve ser mediada pelo sindicato.
Ao contrário de seu suposto objetivo de conter impactos do Coronavirus, a Medida representa um complexo amplificador de adoecimento e de atentado à saúde pública e ao meio ambiente. A permissão para banco de horas e antecipação de férias sem negociação coletiva é também um gerador de doenças. Do mesmo modo, abre a possibilidade do empregador elaborar um banco de horas excessivo e sem contrapartida. A limitação da jornada e férias são medidas de proteção à saúde mental e física para o trabalhador que já está dando sua contrapartida social ficando em confinamento.
Mesmo que ocorram adequações e emendas a esta MP, a proposta continua ferindo a Constituição e não atende aos objetivos de combate ao Coronavirus, porque fere princípios públicos e coletivos de saúde, meio ambiente e direitos trabalhistas.
Compreendendo que a Medida Provisória fere a Constituição Brasileira, a Fisenge (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros) repudia a propositura do governo federal e encaminhará ao Congresso Nacional ofício pela rejeição da matéria.
Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge)
Rio de Janeiro, 23 de março de 2020.