Engenheiros podem perder 71,1% da renda com MP 936

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O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) lançou uma calculadora que mede as perdas financeiras dos trabalhadores em relação a MP 936. Essa medida provisória permite que a jornada de trabalho seja reduzida em 25%, 50% ou 75% com a redução de vencimentos. Também permite a suspensão do contrato de trabalho. Neste caso, o salário é pago em parte pelo Governo Federal.

:: Clique aqui para acessar a calculadora

Essa calculadora ajuda os engenheiros a saberem quais perdas financeiras podem ter se tiverem contratos suspensos ou redução de jornada com redução de vencimentos. Tendo como base a  lei federal 4950-A/66, de 22 de abril de 1966, a classe tem estabelecido jornada de seis horas por dia com vencimento base de R$ 6.270,00 e jornada de oito horas diárias com vencimento base de R$ 8.882,50.

Caso a proposta seja de suspensão de contrato de trabalho para uma jornada de seis horas, o vencimento cairá drasticamente para R$ 1.813,03, segundo a calculadora do DIEESE. Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não arcaria com nada do salário do engenheiro. O profissional perderia 71,1% de sua renda e R$ 8.913,94 em 60 dias. No caso do empregador ter Simples Nacional, a perda de renda salarial é de 49,8% e R$ 6.239,76 brutos em 60 dias. Nesta categoria, de acordo com a MP 936, cabe acordo individual.

Fonte: Manoel Ramires/Senge-PR