A REGRA É CLARA: Se formou em engenharia e atua na área, o engenheiro(a) tem que receber conforme o Salário Mínimo Profissional. Mesmo que na carteira de trabalho o registro esteja como “analista” ou outra variação. Neste “post”, o Departamento Jurídico esclarece as diferenças e como buscar seus direitos.
Confira
Conforme a Lei Federal nº 4.950-A/66, o Salário Mínimo Profissional é a remuneração mínima obrigatória que os diplomados nos cursos superiores de Engenharia devem receber.
Desta forma, para que o profissional receba o valor do piso mínimo, deve ter formação superior e atuar na área.
É importante destacar que a lei não traz outro requisito – além daqueles mencionados acima – para o cumprimento do diploma legal.
Portanto, o grau de experiência, ou o nome do cargo, não isentam o empregador de seguir a regra.
Isso quer dizer que se o engenheiro é recém formado e trabalha na área de engenharia, já deve iniciar com o salário de R$ 10.302,00 (para jornada de 8 horas diárias) ou R$ 7.272,00 (para jornada de 6 horas diárias).
Além disso, os engenheiros formados, contratados como analista, auxiliar, trainee, etc., também devem receber o salário mínimo profissional, pois o nome do cargo não afasta o direito ao piso.
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Fonte: Senge-PR