Abril é considerado o mês de prevenção de acidentes de trabalho. Durante o período, entidades promovem campanhas de conscientização dos direitos dos trabalhadores sobre segurança e saúde. Segundo a engenheira química e de segurança no trabalho e professora do Instituto Federal de Sergipe (IFS), Patrícia Rodrigues, os acidentes mais comuns na engenharia são lesões físicas como cortes, queimaduras, perfurações de objetos e traumas. “É fundamental que as empresas forneçam Equipamentos de Proteção Individual (EPI) bem dimensionados, de acordo com os riscos das atividades e proteções coletivas, além de um bom plano de treinamento e desenvolvimento de pessoas”, afirmou, alertando: “Em caso de acidente de trabalho, o profissional deve comunicar, imediatamente, o empregador para que seja aberta a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho)”.
Ela ainda destaca a importância de investimentos em capacitações em riscos elevados à vida e à saúde, plano de manutenção elétrica e mecânica bem orientados por engenheiros habilitados legalmente com suas anuidades em dia junto ao Conselho de classe.
Sobre a CAT
A CAT é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. O Ministério da Saúde (portaria 1339/99) e o Ministério da Previdência Social reconhecem mais de 200 doenças relacionadas ao trabalho, como as do sistema musculoesquelético e as psíquicas. Pela Lei 8.213/91, o empregador é responsável por disponibilizar a CAT. Caso a empresa se recuse, o sindicato, médico ou o próprio paciente podem emitir o documento. Independentemente de quem o faça, por lei, ela deve ser registrada pelo INSS. A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata. A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
Em números
Segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, entre os anos 2012 e 2017, houve o registro de cerca de quatro milhões de acidentes notificados, dos quais apenas 646 mil em média por ano envolvem trabalhadores da economia formal. O levantamento também revela que, no decorrer desses últimos cinco anos, o número de acidentes fatais com máquinas e equipamentos (1897) é três vezes maior do que a média das outras causas (677); e as amputações (22899) são 15 vezes mais frequentes do que a média geral (1471).
Texto: Comunicação Fisenge/ Camila Marins
Foto: Arquivo pessoal