Em segunda rodada de negociação coletiva, CBTU prorroga data-base por um mês

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Foi realizada a segunda rodada de negociação da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), entre os dias 4 e 5/5, em João Pessoa na Paraíba. No primeiro dia, a representante da empresa, Martha Mafra, informou que não houve alinhamento da Secretaria de Coordenação das Estatais (SEST). O engenheiro e diretor de relações sindicais do Senge-PE, Mozart Bandeira, representou a Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (FISENGE). Participaram representantes dos Sindicatos dos Trabalhadores em Empresas Metroviárias e Conexos de Pernambuco; da Paraíba; do Rio de Janeiro; do Rio Grande do Norte; de Alagoas; da Federação Nacional dos Metroferroviários; do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Nordeste e Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Central do Brasil.

Os sindicatos solicitaram a retomada da discussão sobre as cláusulas 53 (Programa de Transferência e Desligamento Incentivado) e 54 (Estabilidade). A delegada eleita por Pernambuco, Monica Oliveira de Holanda, apresentou o projeto “Viabilidade quanto à aprovação das cláusulas 53 e 54”, citando, inclusive, o caso da Infraero. “Uma das preocupações dos trabalhadores é a perda do emprego diante da inclusão da CBTU, pelo governo anterior, no Plano Nacional de Desestatização. Sabemos como uma possível privatização impõe o desemprego e a precarização e estamos lutando para a retirada da empresa dessa lista”, explicou Mozart. Ao final, foi acordada a criação de uma comissão para tratar sobre o assunto. A comissão será formada por: 4 pessoas da empresa, 3 convidados que participaram da elaboração da apresentação e mais um por sindicato.

RELATORIO DE VIABILIDADE DAS CLAUSULAS 53 E 54 DO ACT 2023-2024

Relatório de viabilidade das cláusulas 53 e 54 do act 2023/2024

Em relação à cláusula 38, de licença-maternidade, a empresa apresentou seguinte proposta de alteração: “A CBTU pagará licença remunerada à empregada gestante pelo período de 180 dias. Esta licença será extensiva às empregadas que adotarem filhos ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção, mesmo que provisório”, extensivo ao empregado homem e em união homoafetiva. A cláusula 51 sobre hora extra foi negada pela empresa, mas mantida pelos sindicatos.

Mozart ainda reivindicou a inclusão de uma cláusula sobre o cumprimento do Salário Mínimo Profissional dos engenheiros e das engenheiras. A empresa salientou que, atualmente, a CBTU cumpre o pagamento do SMP.

Ao final, a CBTU encaminhou o adiamento da data-base do Acordo Coletivo para 31 de maio. A próxima reunião acontecerá em Maceió (AL), nos dias 30 e 31/05.