Aconteceu, no dia 23/7, em São Paulo, mais uma reunião de negociação coletiva entre os trabalhadores e a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM). A empresa reafirmou a contraproposta e incluiu dois acréscimos, apresentando um “reajuste salarial e de benefícios sociais de 0,663%, a partir de 01 de julho de 2019, o que corresponde a 20% do INPC acumulado no período de 01 de julho de 2018 a 30 de junho de 2019, não incidindo sobre auxílio-alimentação e auxílio-creche, devido à vedação expressa na LDO/2019”. Outro item proposto pela empresa foi a retirada do termo “os dependentes” no parágrafo primeiro referente à assistência médica e a exclusão do trecho no parágrafo sexto: “Ao empregado aposentado afastado por acidente ou doença, a CPRM garantirá o pagamento da diferença entre a remuneração percebida na data de seu afastamento e o valor do benefício concedido pela Previdência Social, até o prazo máximo de 12 meses”.
A bancada de sindicatos negou a proposta e ainda lembrou que a bancada patronal confirmou, em reunião anterior, que estava previsto o reajuste contratual anual de 10% no custeio de assistência médica, a partir de 01 de agosto de 2019, e que é um acinte conceder reajuste de apenas 0,663%. Além disso, as questões levantadas pelos trabalhadores na mesa de negociação permanente de maio de 2019 foram excluídas da contraproposta da empresa. Os sindicalistas criticaram a contraproposta da empresa e ainda afirmaram que representa um ataque vil aos empregados aposentados coma modificação do parágrafo 6º da cláusula de assistência médica.
A data da próxima reunião será marcada até o final de julho.
Fonte: Comunicação Fisenge