Com o objetivo de reforçar a defesa da tabela do imposto de renda, a Fisenge irá apresentar um Amicus Curiae. A ação é um instrumento de democratização das decisões judiciais, pois permite que outra visão e fundamentos sobre o assunto sejam levados aos julgadores. De acordo com o presidente da Fisenge, Clovis Nascimento, a correção da tabela do imposto de renda irá beneficiar diretamente os engenheiros. “O Amicus Curiae é um instrumento de cidadania, que permite que o conjunto de trabalhadores possa levar sua visão sobre o processo. Para além de beneficiar a categoria, a correção possibilitará justiça social”, destacou. O Amicus Curiae será incorporado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que foi distribuída para a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, no Supremo Tribunal Federal (STF). “Não somos autores nem réus. O objetivo do Amicus Curiae é contribuir com a legitimidade e justiça da decisão do Tribunal. Desta forma, ampliamos o debate sobre o tema em julgamento e o STF ouve outros atores sociais”, afirmou a advogada e assessora jurídica da Fisenge, Daniele Gabrich. Para esclarecer o histórico e as principais dúvidas sobre o tema, a Fisenge entrevistou o engenheiro agrônomo com especialização em administração rural, DALTRO SOLDATELI, aposentado e associado do Sindicato dos Engenheiros Agrônomos de Santa Catarina (Seagro-SC).
– Por que os governos insistem em não corrigir a tabela pela inflação?
Até 31 de dezembro de 1995, a tabela do imposto de renda da pessoa física era indexada, ou seja, corrigida pela inflação do ano anterior. A partir de 1º de janeiro de 1996, a tabela foi desindexada e ficou a critério do governo a correção da tabela anualmente. Nesta situação, no período de 1996 a 2015, a tabela está com uma defasagem de 70,69 %, na primeira e segunda faixa, de 72,40 % na terceira faixa, de 73,25 % na quarta faixa e de 74,10 % e na quinta faixa, quando se compara a correção feita pela Secretaria da Receita Federal e a inflação ocorrida no período medida pelo IPCA. Se for comparada pela inflação, medida pelo INPC no período, a defasagem chega a 74,52 % na primeira e segunda faixa, de 76,25 % na terceira faixa, de 77,14 % na quarta faixa e de 78,01 % na quinta faixa. Como os salários no Brasil são corrigidos pelo INPC verifica-se que o ganho do governo é maior e o contribuinte fica cada vez mais empobrecido por esta política injusta da tributação do imposto de renda. A resposta é clara: o governo arrecada mais. É um braço fiscal muito forte do governo. Todas as iniciativas têm sido no sentido do contribuinte pagar mais e com poucos benefícios em áreas fundamentais como saúde, educação e segurança.
– Quais faixas serão beneficiadas com a correção da tabela? Hoje, qual o total do acumulado de perda dos contribuintes?
Até 31 de dezembro de 2014, todas as faixas da tabela tinham a mesma correção, ou seja, eram corrigidas pelo mesmo percentual. Em 2015, o governo apresentou uma proposta diferente para a correção da tabela. Segundo a Medida Provisória nº 670, de 10 de março de 2015, a tabela teve a seguinte correção: primeira e segunda faixa 6,50 %, terceira faixa 5,50 %, quarta faixa 5% e 4,5% para a quinta faixa. Nesta política de correção, foram beneficiadas a primeira e a segunda faixa, penalizando as demais principalmente a quinta faixa. Se houver a correção pela inflação do ano anterior e a da defasagem existente todas as faixas seriam beneficiadas. No entanto, a primeira e a segunda seriam mais beneficiadas em função da correção em 2015 em faixas.
– A OAB apresentou uma ação no STF e também está em tramitação no Congresso o PL Imposto Justo. Qual a importância destas iniciativas?
São duas iniciativas importantes para que haja justiça social na questão da tributação do imposto de renda só que apresentam metodologias diferenciadas para a correção da tabela do imposto de renda. A ação da OAB solicita a correção da tabela do imposto de renda pela inflação ocorrida no ano anterior mais a defasagem ocorrida nos anos anteriores. A OAB apresenta histórico da legislação referente ao imposto de renda para demonstrar que a correção em percentual inferior à inflação viola preceitos constitucionais, como o de renda, a capacidade contributiva, o não confisco tributário e a dignidade da pessoa humana, “em face da tributação do mínimo existencial”. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi distribuída para a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Já o Projeto de Lei (PL) 6094/2013, chamado PL Imposto justo, é o resultado da Campanha Imposto Justo, lançada pelo Sindifisco Nacional, em 2013. Este projeto altera as leis 11.482/2007 e 9250/1995 e tem o objetivo de reajustar os valores da tabela e das deduções por dependente, das despesas em educação. O PL propõe que a tabela de 2015 – quando já não estará em vigor o calendário estabelecido na lei de 2007, que reajusta a tabela anualmente em 4,5% – “seja calculada com a aplicação de um aumento de 5% sobre a tabela de 2014 e, entre os anos de 2015 e 2024, seja aplicado o índice de 5% mais a variação do valor do rendimento médio mensal obtido pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos dois anos anteriores”. O PL estabelece também a tributação dos lucros ou dividendos distribuídos a sócios e acionistas residentes no país por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, com alteração da Lei 9.249/95. Analisando as duas propostas, parece ser a do PL 6094/2013 mais palatável para o governo, além de ter uma maior abrangência. Enquanto não há uma decisão, o governo vem penalizando fortemente a classe trabalhadora e os aposentados com uma carga tributária muito forte. A minha opinião é a de que a correção pela inflação seria mais justa e mais transparente. O governo tem que fazer o dever de casa para que a inflação seja baixa.
– A justificativa comum entre os governos é de que não há previsão no Orçamento. No entanto, os mandatos apostam em ampliação de impostos, como a CPMF para solução de problemas econômicos. Quais as distorções desta lógica?
Se o governo não aceitar a proposta de correção pela inflação real do ano anterior nunca haverá previsão no orçamento. É mais fácil arrecadar mais e maquiar a carga tributária com a não correção da tabela pela inflação como vem acontecendo desde 1996. Para os governos que burlam a lei de responsabilidade fiscal, nunca haverá limite de gastos buscando compensar com mais impostos como a CPMF e o imposto de renda e outros. A distorção é o não cumprimento da lei da responsabilidade fiscal, ou seja, os gastos não podem ser maiores que as receitas.
– Qual a relação com a política de valorização do salário mínimo? Especificamente, para os engenheiros, quais serão os impactos?
Em janeiro de 1996, a primeira faixa da tabela do imposto de renda era até R$900 e tinha alíquota 0% e a parcela a deduzir R$0. Este limite representava 9 salários mínimos. Logo, contribuintes que ganhavam até 9 salários mínimos eram isentos do imposto de renda. Em maio de 1996, o salário passou a R$112. Assim, os contribuintes que ganhavam 8,04 salários eram isentos de imposto de renda. Com a valorização do salário mínimo, a partir de 2007, que teve uma política diferenciada, a sua correção passou a ser feita pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB de dois anos anteriores. O imposto de renda também passou a arrecadar dos contribuintes com menor renda em função da defasagem da tabela. Em 2013, a primeira faixa da tabela do imposto de renda foi de R$1710,87, o que correspondia a 2,52 salários mínimos. Em 2014, a primeira faixa no valor de R$1787,78 correspondia a 2,47 salários mínimos e, em 2015, no valor de R$1903,68, correspondente a 2,42 salários mínimos. Em 2016, com a correção do salário mínimo e a não correção da tabela do imposto de renda, a primeira faixa corresponde a 2,16 salários mínimos. Os engenheiros que têm a sua remuneração estabelecida em função do salário mínimo são mais penalizados que as outras categorias de trabalhadores. A conclusão é de que todos os trabalhadores e aposentados estão pagando cada vez mais imposto de renda.
Se a tabela fosse corrigida pela inflação medida pelo IPCA, no período de 1996 a 2015, os contribuintes que ganhassem até R$3249,81 estariam isentos do pagamento do imposto de renda em 2015. No entanto, o valor de isenção era de apenas R$1903,98 que continua até junho de 2016, pela não correção da tabela em 2016. Por outro lado, se a tabela fosse corrigida pela inflação medida pelo INPC, no período de 1996 a 2015, os contribuintes que ganhassem até R$3322,80 estariam isentos do pagamento do imposto de renda em 2015. E o valor de isenção era de apenas R$1903,98 que continua até junho de 2016, pela não correção da tabela em 2016. Quem tem seus salários corrigidos pelo INPC e salário mínimo tem um pagamento maior de imposto de renda daqueles que tem a correção pelo IPCA.