Designada relatoria do Projeto de Lei que impede o uso de termos como “analista” na contratação de engenheiros

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Nesta quarta-feira (14/4), foi designada a relatoria do Projeto de Lei nº626/2020, que dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional. A deputada federal Erika Kokay (PT-DF) assumiu a relatoria do PL que tem autoria do deputado federal Rogério Correia (PT-MG).

O Projeto de Lei é uma iniciativa da Fisenge (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros) que, em 2019, debateu nas reuniões de diretoria e em fevereiro de 2020, junto com o Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), entregou a proposta de projeto de lei para o autor e deputado Rogério Correia.

De acordo com o engenheiro e presidente da Fisenge, Roberto Freire, esta é uma proposta para impedir o uso de termos fora da atribuição de engenheiro como, por exemplo, analista. “Este tipo de prática recorrente, tanto no ambiente privado como no público, precariza as relações trabalhistas e tenta burlar o pagamento do Salário Mínimo Profissional (SMP), além de dificultar a fiscalização profissional”, alertou.
Em seu artigo 2˚, o PL prevê: “para efeito desta Lei, os profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea que atuam no setor público ou privado deverão ocupar cargos com a denominação exata de sua titulação profissional, qual seja, engenheiro, agrônomo, geólogo, meteorologista ou geógrafo, uma vez comprovado que suas funções se enquadram nas atribuições legalmente estabelecidas para as referidas carreiras”. A justificativa também se ampara na Constituição Federal que versa: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

No entanto, a realidade dos profissionais no mercado de trabalho é outra. É comum o uso de nomenclaturas como analista e assessor para cargos que exigem qualificação e formação em engenharia. Este dispositivo é utilizado para burlar leis trabalhistas, com a finalidade de rebaixar salários, promover o descumprimento de jornada e a desvalorização profissional.

Concomitante a estas questões apresentadas, a burla da nomenclatura coloca em risco a qualidade dos serviços, produtos e políticas públicas entregues à sociedade.

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Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados