O Sindicato de Engenheiros e o Sindicato da Indústria da Construção Pesada de Minas Gerais (Sicepot-MG) voltaram a firmar uma Convenção Coletiva de Trabalho. Com data-base 1º de novembro, o acordo é uma garantia para inúmeros direitos das engenheiras e engenheiros do setor.
Dentre elas está o cumprimento da Lei 4.950 A/66 do Salário Mínimo Profissional. Outra questão importante é a estabilidade provisória de 18 meses para os profissionais em vias de aposentar, e que tenham no mínimo cinco anos de trabalho contínuo na empresa.
Para o presidente do Senge-MG, Murilo Valadares, a CCT é muito importante para fortalecer a atuação dos profissionais que atuam no setor de infraestrutura no Estado. “Além disso, é bom enfatizar que é no campo das negociações coletivas que empregados e empresas estabelecem suas relações, sobretudo a partir da perda de direitos ocorridas nos últimos anos”, argumenta Murilo.
A responsabilidade das empresas de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para projetos, obras contratadas, desempenho de cargo e função, indicando no mínimo um profissional por especialidade envolvida é outra garantia fruto da convenção assinada.
A CCT também abrangeu pontos importantes no quesito prevenção conta a Covid-19. Dentre eles flexibilização da jornada de trabalho, trabalho remoto e interrupção das atividades.
Veja aqui a íntegra da Convenção.
Fonte: Senge MG
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