Tem avançado no Brasil retrocessos nos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Muito disso é gerado por ataques a sindicatos e instituições que defendem a classe trabalhadora. A onda neoliberal que prega “liberdades” de escolha, por trás, aprisiona as pessoas cada vez mais com o medo de perda de emprego ou de diminuição da renda.
É neste cenário negativo que o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou o “Manual de Atuação contra atos antissindicais”. A cartilha tem por finalidade atuar como ferramenta na promoção da liberdade sindical e no enfrentamento dos atos antissindicais.
“Dividido em 4 partes, o Manual de Atuação apresenta uma breve introdução a respeito da liberdade sindical e dos atos antissindicais, destacando o desenvolvimento do Projeto ATOS ANTISSINDICAIS. Na sequência, sem a pretensão de exaurir a temática, apresenta-se uma tipificação das principais condutas contrárias à liberdade sindical, tendo como base o ordenamento jurídico, as decisões do Comitê de Liberdade Sindical da OIT e a jurisprudência nacional sobre o tema”, esclarecem os quatro procuradores que são autores do Manual.
O Senge-PR se soma a esse esforço. Ao longo de julho, a entidade realizará uma série de publicações para orientar a classe trabalhadora sobre seus direitos e como denunciar perseguições.
O combate aos atos antissindicais, como explica o rico material jurídico, “ganha relevância em um contexto de crise econômica; crescente desemprego conjuntural e estrutural; incremento das políticas de austeridade; ataque da relevância do papel do Estado na formulação e implementação de políticas públicas e a consequente transferência destas para a iniciativa privada; na supressão dos direitos sociais; na precarização do trabalho; no fortalecimento de ideias que valorizam o individual em detrimento do coletivo; e no enfraquecimento do Estado Social e Democrático de Direito”.
O QUE SÃO ATOS ANTISSINDICAIS
O combate à discriminação decorre do princípio constitucional da isonomia. A não discriminação é expressiva manifestação do princípio da igualdade, cujo reconhecimento, como valor constitucional, inspira o ordenamento jurídico brasileiro no seu conjunto (BARROS, 2005, pp. 1057- 1064). Igualmente, a não discriminação funciona como diretriz geral que veda tratamento diferenciado à pessoa em virtude de fatos injustamente desqualificantes (DELGADO, 2008, p. 774).
A prática dos atos antissindicais se atribui não só ao empregador e ao Estado, mas também às entidades sindicais (patronais e profissionais), aos próprios trabalhadores e a terceiros (empresas, associações, mídia, indivíduos etc.).
- 1. Atos antissindicais praticados contra trabalhadores;
- 2. Atos antissindicais praticados contra dirigentes sindicais;
- 3. Atos antissindicais praticados contra entidades sindicais e sua organização.
Fonte: Senge PR
Imagem: divulgação MPT