Foi aprovada, ontem (28/5), a prorrogação da Medida Provisória 936, que prevê a redução do salário e da jornada e a suspensão do contrato de trabalho. Com relatoria do deputado federal, Orlando Silva, a MP sofreu mudanças com destaques propostos, entre elas a ultratividade das normas coletivas. A medida segue para apreciação do Senado. Um retrocesso é a redução pela metade da correção das dívidas trabalhistas. O texto prevê que esses débitos sejam corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança, cerca de 8,17%, considerando dados de 2019. No ano passado, com a fórmula atual, o reajuste chegou a 16%.
Para a advogada e assessora jurídica da Fisenge (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros), Daniele Gabrich, é fundamental que os profissionais procurem os sindicatos mediante propostas de acordos individuais ou coletivos de redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho. “A participação dos sindicatos na negociação contribui para a redução de danos e o impedimento de violações trabalhistas”, afirmou. Para dúvidas e denúncias de violações trabalhistas, os profissionais podem entrar em contato pelo e-mail: juridico@fisenge.org.br (todas as informações serão mantidas sob sigilo). Também está disponível uma pesquisa sobre condições de trabalho para os engenheiros e as engenheiras tanto no home office como nas atividades presenciais: https://linktr.ee/fisenge
Confira o que mudou
– Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. A complementação seguirá o teto do seguro-desemprego de R$ 1.813,90.
– Para quem vale
> Empregados com carteira assinada;
> Contratos de aprendizagem e jornada parcial;
> Garantia de emprego à pessoa com deficiência;
> Para trabalhadores que cumprem aviso prévio, a MP permite que empregador e empregado desistam desse aviso e adotem o programa emergencial.
– Gestantes
> Garante a manutenção integral do salário-maternidade;
> A trabalhadora receberá o salário original se o parto ocorrer durante o período de redução ou de suspensão do contrato de trabalho;
> Direito de somar o período de licença-maternidade com o período de estabilidade previsto na medida provisória.
– Quais os valores de redução
> As perdas podem chegar a 25%, 50% e 70% dos salários;
> Quanto maior a renda, maior a perda de renda sofrida;
> Para os engenheiros que recebem o Salário Mínimo Profissional, as perdas podem chegar a 70% da remuneração.
Ultratividade das normas coletivas
> Manutenção dos acordos e das convenções coletivas em vigência
Fonte: Fisenge