Sete empresas estaduais de saneamento correm o risco de perder seus contratos com municípios onde operam, isto porque as estatais ou autarquias dos estados de Acre, Amazonas, Maranhão, Pará, Piauí, Roraima e Tocantins não comprovaram a capacidade de investimento conforme determina a lei 14.026, em vigor desde julho de 2020.
As empresas tinham até o último dia 31 de dezembro para apresentar o requerimento de comprovação de capacidade econômico-financeira e segundo o governo federal (fonte: Estadão), os contratos de programa dos prestadores que não cumpriram o prazo “já são considerados irregulares”. Dentro do governo federal, o potencial cancelamento desses contratos é visto como uma oportunidade para blocos de municípios buscarem conceder seus serviços a empresas privadas.
Opinião: Mais uma vez fica comprovado que a intenção do Governo Federal, com a edição da “nova” lei de saneamento, foi dificultar a permanência das empresas estaduais de saneamento como prestadoras de serviços e facilitar o processo de privatização. Cabe à sociedade, através dos movimentos sociais e populares, sindical e associações de classe, resistirem às investidas do setor privado, cujas consequências serão o aumento da exclusão dos mais pobres e vulneráveis do acesso aos serviços em razão do aumento de tarifas e falta de interesse das empresas privadas em atuarem nas áreas onde vivem essas populações.
ANA divulgou lista
Lista publicada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), no último dia 11 de janeiro, mostrou que 15 companhias estaduais de saneamento apresentaram no prazo a documentação para comprovar capacidade. Segundo o Ministério de Desenvolvimento Regional, 22 estados estavam habilitados para entregar o requerimento. Não eram considerados na relação o Distrito Federal, que tem prestação direta de serviços; o Mato Grosso, que já conta com o serviço privado; além dos Estados do Amapá, Alagoas e Rio de Janeiro, onde ocorreram leilões de concessão recentemente.
A entrega da documentação não significa que as 15 estatais poderão manter seus serviços onde atendem, já que a comprovação precisa ser aprovada pela agência reguladora responsável, o que deve acontecer até março.
Confira aqui a lista completa.
Com informações: ONDAS
Fonte: FNU – Federação Nacional dos Urbanitários