Nos últimos dias, assembleias, realizadas em todo o Brasil, aprovaram a proposta de mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em relação à negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre as entidades sindicais e a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM). A negociação se desdobra desde o início do semestre e é acompanhada pelo diretor de negociação coletiva da Fisenge (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros), Fernando Jogaib. “Embora não seja a proposta ideal, conseguimos garantir a manutenção da maioria das cláusulas sociais”, disse Jogaib.
De acordo com os termos propostos, o reajuste do salário e dos benefícios a ele vinculados, à exceção do auxílio-alimentação e do auxílio-creche, corresponderá a 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 1º/7/2018 a 30/6/2019. O aumento será aplicado a partir de 1º/7/2019, com pagamento retroativo a essa data, aos salários dos empregados que mantenham contrato de trabalho com a CPRM na ocasião da implementação.
Foram alteradas cláusulas relativas a jornada de trabalho; horário e horas extraordinárias; seguro pós-vida; auxílio ao empregado e dependente com necessidades especiais; assistência médica e odontológica; seguro de vida em grupo; sindicância e processo administrativo-disciplinar; e dispensa especial de trabalho. Além disso, foi adotada a cláusula de custeio sindical mediante o cumprimento das exigências previstas em lei, como a comprovação de autorização individual e a celebração de convênio com o Serpro para a efetivação do desconto.
A assinatura do Acordo será realizada para o dia 13/12, em Brasília.