Desde a aprovação da Constituição Federal de 1988 a apresentação de projetos de iniciativa popular é garantida, no entanto, apenas quatro projetos de iniciativa popular viraram lei no Brasil, segundo dados da Câmara dos Deputados.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral é responsável pela aprovação de dois projetos de iniciativa popular aprovados nestes 27 anos. Sendo o primeiro em 1999 a Lei nº 9.840/99 “Lei da Compra de Votos”, que permite a cassação de registros e diplomas eleitorais pela prática da compra de votos ou do uso eleitoral da máquina administrativa. E há cinco anos mobilizou a sociedade pela campanha da qual decorreu a aprovação da Lei Complementar nº 135/2010, popularmente conhecida como a “Lei da Ficha Limpa”.
A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em 4 de junho de 2010, a iniciativa popular contou com o apoio de mais de 1,3 milhão de assinaturas para sua aprovação pelo Congresso Nacional.
A lei prevê hipóteses de inelegibilidade que impedem a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, de condenados em processos criminais por um órgão colegiado ou dos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação, dentre outras. A punição prevista na Lei é de oito anos de afastamento das urnas como candidato.
Em fevereiro de 2012 o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e a lei foi aplicada pela primeira vez nas eleições municipais daquele ano.
Nas últimas eleições mais de 1.000 candidatos tiveram a candidatura rejeitada com base na Lei da Ficha Limpa ou que desistiram da disputa após serem contestados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A sociedade brasileira, graças à Lei da Ficha Limpa, tem mais um instrumento para coibir a corrupção eleitoral. Contudo, é preciso que os cidadãos tenham consciência da importância de que seu voto não tem preço, tem consequências.