Votação para eleições do Sistema começa às 8h no dia 1º de outubro

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A Comissão Eleitoral Federal (CEF) esteve reunida para alinhar os últimos preparativos para as eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua marcadas para o dia 1º de outubro, das 8h às 19h.  Neste ano, serão eleitos profissionais para os cargos de presidentes do Confea e dos Creas, conselheiros federais (BA, TO, MA, PR e RS) e diretores-gerais e administrativos das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas (Mútua).

Para a segurança de todos os envolvidos nas eleições, o Sistema Confea/Crea e Mútua adotou todas as medidas sanitárias recomendadas pelos órgãos de Saúde, tais como o uso obrigatório de máscaras, luvas descartáveis e protetores faciais, pelos mesários durante todo o período em que estiverem no local de votação. Já os eleitores terão as mãos higienizadas com álcool gel 70%, além de obedecerem o distanciamento mínimo, as demarcações visuais. Vale ressaltar que as pessoas do grupo de risco terão horários preferenciais. “Todas as medidas de segurança foram pensadas, considerando a necessidade de preservar a segurança e a saúde da comunidade profissional da Engenharia, da Agronomia e das Geociências, bem como de todos os colaboradores dos Creas envolvidos no processo eleitoral 2020”, destacou o presidente em exercício, eng. civ. Osmar Barros Júnior. A votação será feita com cédulas oficiais em urna convencional, e a apuração será manual, de acordo a deliberação publicada na página da Comissão Eleitoral do Confea.

Prazos e ritos
De acordo com a Decisão Plenária 1273/2020, a data-limite para as Comissões Eleitorais Regionais (CER) encaminharem à CEF, por meio eletrônico, o mapa geral de apuração e a ata final da eleição, será dia 5 de outubro de 2020. Por sua vez, a CEF terá até o dia 23 de outubro para consolidar os dados e informações, encaminhando ao Plenário do Federal a proposta de homologação dos resultados. E até o dia 30 de outubro, o Plenário do Confea deverá homologar os resultados das Eleições 2020.

Na segunda-feira (21), foi publicada a Deliberação 180/2020, que complementa os protocolos sanitários já estabelecidos em resoluções anteriores. Entre as medidas, está a determinação de quando da abertura do processo de votação, no dia 1º de outubro de 2020, o presidente da mesa apresentará aos presentes que a urna está vazia, e na sequência, lacrará a urna, e, posteriormente a higienizará com álcool 70%. O texto estabelece ainda que os mesários deverão promover a higienização com álcool 70% de todo material utilizado pelo eleitor, como por exemplo, canetas e cabine de votação, ao término de cada voto. Cabe destacar que quando ocorrer no local de votação, a apuração dos votos terá início imediatamente após o encerramento da eleição e não será interrompida até sua conclusão, observadas as medidas preventivas. Entretanto, quando a apuração dos votos ocorrer na sede do Regional, ao ser recebido na sede do Crea, o material das eleições deverá ser higienizado antes de ser apurado e os membros e assessores da CER, durante todo o período em que durar a apuração dos votos, deverão observar o distanciamento mínimo de um metro entre eles, e as recomendações preventivas ao contágio do novo coronavírus.

Veja o vídeo com todos os protocolos sanitários para o dia da eleição: 

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