Você sabia que tempo de estudo em escola técnica pode contar para aposentadoria?

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Desde que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou resolução sobre o tempo de estudo em escola técnica valer para o cálculo da aposentadoria, muitos profissionais ainda acumulam dúvidas sobre o tema. A decisão consta no artigo nº 76 da Instrução Normativa do INSS que diz: “os períodos de aprendizado profissional realizados até 16 de dezembro de 1998, data da vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, serão considerados como tempo de serviço/contribuição independentemente do momento em que o segurado venha a implementar os demais requisitos para a concessão de aposentadoria no RGP” (leia aqui na íntegra). Com o objetivo elucidar as principais questões, o engenheiro civil e vice-presidente da Fisenge (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros), Ubiratan Félix, respondeu a esse tira-dúvidas:

Fisenge: Para quem o tempo de estudo em escola técnica vale a aposentadoria?

Ubiratan Félix: Ex-estudantes de escolas técnicas, industriais ou agrícolas podem contar este tempo para fins de aposentadoria.

Fisenge: Que norma prevê esse direito?

Ubiratan Félix: De acordo com o artigo nº 76 da Instrução Normativa do INSS, “os alunos que concluíram o aprendizado profissional até 16 de dezembro de 1998”, data da promulgação da emenda constitucional 20.

 

Fisenge: É exigida comprovação de salário e/ou bolsa?

Ubiratan Félix:  Não, mas é exigido que o atestado fornecido pela instituição de ensino confirme que o aluno recebia assistência medica ou odontológica, de equipamentos, materiais ou ferramentas para realização das aulas práticas nos laboratórios e oficinas.

 

Fisenge: Como requerer?

Ubiratan Félix: É preciso solicitar da escola uma declaração de ex-aluno, na qual devem constar os dias efetivamente estudados – o período de férias não é incluso no cálculo. De posse da certidão, o ex-aluno deve agendar atendimento no INSS para averbação do tempo de estudo.  Nesse momento, será preciso levar também os documentos de identificação e Carteira de Trabalho.
 

Fisenge: Em quanto tempo o profissional por ter acesso?

Ubiratan Félix: O tempo médio para o recebimento da declaração é de 60 dias.
 

Fisenge: Você teve alguma dificuldade para obter a certidão? 

Ubiratan Félix: Sim, a instituição que eu estudei – antiga Escola Técnica Federal da Bahia que hoje é o Instituto Federal de Ensino Tecnológico da Bahia – não tinha conhecimento da resolução do INSS. Fui no INSS que forneceu as informações necessárias que deveriam constar no atestado. A partir do meu pedido, vários colegas solicitaram e o atestado passou ser algo rotineiro. É importante que a instituição forneça o histórico escolar para comprovação da época, das disciplinas e do vínculo.

 

Fisenge: Você é professor do IFBA. Como soube dessa normativa?

Ubiratan Félix: Tenho 27 anos de atuação como professor no IFBA e não tinha conhecimento desta resolução. É fundamental que as entidades de engenharia e os conselhos profissionais divulguem amplamente esse direito.

Fisenge: A Reforma da Previdência afetará o acesso ao benefício?

Ubiratan Félix: Sim. Caso a reforma seja efetivada, este dispositivo será revogado. Por isso, é necessário que todos aqueles que tenham direito, procurem imediatamente a instituição de ensino e apresentem a documentação no INSS, além de se mobilizarem, como cidadãos e cidadãs, contra esta reforma que prejudica dos trabalhadores e o povo brasileiro.

Fisenge: O que fazer em caso de dificuldade?

Ubiratan Félix: Procure o Sindicato de Engenheiros do seu estado (acesse aqui os contatos) 


Fonte: Comunicação Fisenge (Camila Marins)
Foto: Ana Paula Bispo/SOS Brasil Soberano