Vitória do SENGE-BA e dos(as) Engenheiros(as) da Embasa

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Entre os dias 10 a 12 de outubro, o Sindicato dos Engenheiros da Bahia (Senge-BA) iniciou o pagamento dos valores incontroversos relativos à ação vitoriosa do Salário Mínimo Profissional (SMP) interposto pela entidade em desfavor da EMBASA. Nessa fase, foram contemplados/as 104 profissionais no universo de 400 beneficiários/as da ação.

O SENGE-BA apresentou a relação dos/as profissionais (que, juridicamente, são chamados de ‘substituídos’, pois trata-se de ação coletiva cujo autor é o Sindicato) com os cálculos dos valores a serem recebidos por cada substituído. A EMBASA impugnou parte dos valores e da relação apresentada pela entidade, porém reconheceu débito em relação a alguns substituídos (o chamado ‘incontroverso’) sempre em valores menores dos cálculos apresentados pela entidade. O juiz, então, considerou que não há divergências especificamente sobre estes valores reconhecidos e determinou imediato pagamento. Este é o valor incontroverso que foi pago neste final de semana pela entidade. É importante ressaltar que o processo está em fase de execução, pois já houve o transitado em julgado, ou seja, a empresa poderá questionar valores e beneficiários, mas nunca o mérito do reconhecimento do SMP e sua implantação.

O valor incontroverso corresponde a um adiantamento. Ele não é a finalização da dívida. Os Engenheiros e Engenheiras que não receberam o incontroverso poderão receber seu crédito normalmente no pagamento final, pois, segundo o entendimento da justiça, todos aqueles/aquelas incluídos/as pelo SENGE-BA e que preencherem os pré-requisitos no período de abrangência da ação serão contemplados/as. Os valores percebidos serão sem função do tempo de serviço e dos salários de cada profissional.

Finalizada esta etapa deverá ocorrer o pagamento do incontroverso de vinte profissionais que a Empresa reconheceu na lista complementar apresentada pela entidade posteriormente; o juiz deve determinar o pagamento do retroativo e a implantação do SMP como salário base da empresa. Neste item é que ocorre a divergência entre os valores e beneficiários apresentados pela SENGE-BA e aqueles reconhecidos pela empresa. Pois o SENGE-BA defende conceito baseado na lei 4950-A de piso e a empresa de remuneração (Piso + Vantagens).

Para vencermos esta luta precisamos do apoio e engajamento de todos os profissionais de Engenharia da EMBASA.

Não fique só. Fique sócio do SENGE-BA.

Engenheira Marcia Ângela Nori
Presidente do SENGE-BA