No último dia 13/09, trabalhadores e trabalhadoras comemoraram o acordo entre os sindicatos que representam os trabalhadores da Eletrobras e a empresa recém-privatizada. Com a mediação do ministro Alexandre Braga Belmonte, foi acordada a construção de proposta conjunta com premissas estabelecidas em acordo. A audiência de conciliação, em 03/10, definiu os termos do acordo que foi homologado em 10/10.
Com a decisão, o plano de demissão voluntária será reaberto para todos os empregados da empresa nas mesmas condições oferecidas em julho de 2023, para 101 trabalhadores. Aqueles que buscarem a adesão ao PDV e forem impedidos pela empresa de se desligarem, terá a garantia de pagamento de indenização prevista no PDV 2023 em caso de demissão sem justa causa, mesmo após 30/04/2024. O motivo do impedimento ao desligamento deverá ser justificado pela empresa.
Empregados em atividades de operação e manutenção ou no Centro de Serviços Compartilhados serão desligados a partir de janeiro de 2024. Funcionários de outras áreas serão demitidos em três fases: 150 em outubro, 150 em novembro e 200 em dezembro deste ano.
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Fonte: Senge-RJ