Universidades privadas querem usar aulas gravadas por professores mesmo após demissão

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on email

Professores da Universidade Guarulhos (UNG), do grupo Ser Educacional, um dos maiores grupos privados de educação do Brasil, temem que o ensino a distância (EaD) adotado massivamente em meio à pandemia do novo coronavírus se concretize como um ataque aos seus direitos.

Segundo denúncia feita ao Brasil de Fato, um aditivo contratual enviado aos docentes por e-mail em agosto prevê que os profissionais cedam todo o conteúdo produzido nesse período à instituição por tempo indeterminado e sem remuneração.

A proposta da mantenedora é que as aulas preparadas em vídeo possam ser usadas independente do vínculo profissional.

“Pelo presente Instrumento Particular o empregado cede ao empregador o direito de uso da sua propriedade intelectual, de que trata o presente instrumento, incluindo, o direito de sua imagem, de forma gratuita e sem limite de tempo, não se limitando ao período de duração do seu contrato de trabalho, inclusive as que figurar individualmente ou coletivamente, seja inclusive em campanhas institucionais ou publicitárias do empregador para todos os efeitos legais, observada a moral e os bons costumes”, diz a segunda cláusula do documento.

De acordo com Pedro Borges*, professor da UNG, os docentes se negaram a assinar as alterações contratuais e têm se articulado em assembleias online com apoio do Sindicato dos Professores e Professoras de Guarulhos (Sinpro-Guarulhos).

“A cláusula é completamente desfavorável a nós e protege 100% o empregador. O que seria apenas uma alteração de contrato em função da pandemia, virou, na verdade, uma tentativa de se apropriar do nosso conteúdo já que é uma instituição muito forte no EaD em outros estados”, afirma Borges, acrescentando que a UNG é a única instituição da Ser Educacional que não aderiu ao contrato.

O grupo é líder nas regiões Nordeste e Norte na rede privada e é mantenedor apenas da Universidade Guarulhos em São Paulo. No entanto, em setembro, a Ser Educacional anunciou a compra da Laureate Brasil, que integra a Rede Internacional de Universidades Laureate. Uma negociação estimada em R$ 4 bilhões. 

A Laureate Brasil é dona de 12 instituições privadas de ensino superior, entre elas a Anhembi Morumbi e o Complexo Educacional FMU. Caso concretizada, a aquisição criaria o quarto maior grupo de ensino superior em todo o Brasil, com cerca de 450 mil alunos em ensino presencial e à distância.

A instituição parece ter visto na expansão do EaD provocada pela pandemia uma oportunidade para cobrar mensalidades de mais alunos com menos professores contratados.

“A alteração permite que a Ser Educacional se aproprie do nosso conteúdo, de todo o trabalho que elaboramos nas disciplinas. É óbvio que eles não vão precisar manter os professores que têm hoje. É precarizar mais o ensino a partir da demissão e a partir da redução de horas e salarial dos professores”, critica Borges.

Demissões e dignidade

Maria Clara*, que também leciona na instituição, conta que ela e seus colegas já viviam momentos de tensão com a possibilidade de retorno das atividades presenciais em meio à pandemia. Além disso, demissões no início do segundo semestre foram recebidas com “consternação e revolta”, sentimentos que se mantiveram com a chegada da alteração contratual.

“É algo completamente institucional, uma forma ilegal de se apropriar do trabalho docente. Um trabalho de muita dedicação. Muitos professores se sentiram coagidos, nesse momento de crise e de um governo criminoso em vários aspectos, principalmente na educação. Nós formamos profissionais e esse trabalho tem valor. Foi algo que feriu muito nossa dignidade”, desabafa. 

A professora diz ainda que o desrespeito aos profissionais e a falta de apoio estrutural no ensino remoto é sentida também pelos estudantes, criando um clima desanimador.

“O elo que sustenta a universidade são os professores e alunos, e esses dois grupos percebem claramente o caminho que a universidade e todo o grupo Ser está criando somente com a noção de uma educação corporativa, visando maximização da lucratividade”, critica.

Negociação

Logo após a primeira assembleia com o Sinpro-Guarulhos, os professores deliberaram que não assinariam o aditivo, conforme relata Andrea Harada, presidente da entidade.

A partir de então, o diálogo foi proposto com a Ser Educacional e três reuniões foram realizadas, onde, segundo Harada, o próprio jurídico do grupo “reconheceu o exagero do contrato”. 

A suspensão da circulação da alteração contratual e suspensão dos poucos contratos assinados por alguns docentes, assim como a construção coletiva de uma outra proposta estavam entre as demandas do sindicato. 

“Esse novo modelo [de contrato] chegou a ser elaborado mas não foi enviado à Ser Educacional porque, antes disso, eles se recusaram a receber a reivindicação. Disseram estar amparados juridicamente pela reforma trabalhista e que entendiam que os acordos não tinham caráter coletivo e, portanto, não deviam passar pelo sindicato. Que deveria ser entre cada trabalhador e a empresa. Puseram fim ao diálogo”, afirma Harada.

O Sinpro-Guarulhos foi ao Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitar mediação da questão, que até o momento não foi agendada. Sem a assinatura do contrato, os docentes seguem preocupados com o futuro das tratativas. 

“Eles não nos disseram que suspenderam, mas o que percebemos é que ninguém mais foi cobrado. Mas não houve resposta formal por parte da Ser. O contrato está aí ainda. Não conseguimos anulação dos efeitos para os professores que assinaram o contrato”, acrescenta Harada.

Brasil de Fato pediu posicionamento ao grupo Ser Educacional, que não respondeu até a publicação desta reportagem.

Equilíbrio contratual

Nichollas Alem, advogado especialista em direitos de propriedade intelectual e doutorando em direito pela USP, explica que, como regra geral, “ninguém pode usar o nome, a imagem e ativos de propriedade intelectual de terceiros sem a autorização dos respectivos titulares” e exatamente por isso as instituições de ensino precisam da anuência dos seus professores.

O recomendado, segundo o advogado, é que a autorização seja feita sempre por escrito e com o maior grau de detalhamento possível sobre as formas de aproveitamento dos ativos dos professores. É preciso que estejam especificados o prazo de uso do conteúdo, a incidência de remuneração adicional, as finalidades permitidas, etc.

“O cuidado nesse caso é entender se se trata de um licenciamento, que normalmente equivale a uma autorização mais pontual e limitada, ou uma cessão, que em regra representa a transferência da parte patrimonial desses ativos ao empregador”, diz Alem.

Ele pontua ainda que como o nome, a imagem e ativos de propriedade intelectual são particulares e individuais dos professores, cada situação pode gerar acordos diferentes. Por exemplo, um professor pode licenciar a imagem apenas para finalidades de plantões em lives não gravadas ou licenciar de maneira permanente, desde que a autorização seja cedida.

“É importante que os professores tenham conhecimento do que significa assinar um termo como esse. É possível que o empregador possa começar a criar conteúdos e explorá-los em novas plataformas e mídias, sem uma contrapartida adequada ao empregado, contratado inicialmente para um escopo muito menor, por exemplo. Neste caso, me parece que seria desejável buscar a manutenção do equilíbrio contratual”, aconselha.

Outros casos

Em abril, no início do isolamento social, o Sinpro-SP notificou o grupo Laureate diante do mesmo problema denunciado pelos docentes da UNG. 

Na ocasião, a entidade orientou os profissionais a não assinarem o termo proposto pelo grupo, que transferia o material gravado para a empresa por tempo indeterminado, permitindo a exploração comercial para qualquer fim. 

Segundo Celso Napolitano, diretor do Sinpro-SP e presidente da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp), a direção do Laureate foi procurada para que o acordo fosse anulado e substituído por outro documento, garantindo cláusulas bilaterais que não prejudica os professores. 

Porém, ele frisa que a assinatura do termo de cessão de direitos é um ato individual. Também foi acordado que não haverá retaliação caso o professor se recuse a assinar o termo negociado.

Uma das mudanças determinou que o material seja gravado exclusivamente como alternativa à suspensão das aulas presenciais durante a pandemia.

Na opinião de Napolitano, os interesses por trás dos aditivos contratuais adotadas pelos grupos privados são claros:

“As instituições de ensino superior estão se utilizando disso para maximizar custos e maximizar a lucratividade. Eles encaminham esses termos por atacado para todos os professores e os gestores os pressionam a assiná-los. Termos que são completamente leoninos, unilaterais, e que preveem a possibilidade da imagem ser usada em qualquer plataforma, aberta ou fechada, em qualquer estado do Brasil e pelo tempo que determinarem”, explica.

Outras defesas do sindicato é que os conteúdos sejam restritos às plataformas fechadas, sem veiculação no canal do Youtube ou Facebook, por exemplo.

“Ensalamento”

Além da possibilidade das demissões, o chamado “ensalamento” é outra questão que preocupa os docentes sujeitos ao ensino remoto. Os professores da UNG afirmam que as salas de aula online estão cada vez mais cheias, com estudantes de cursos, disciplinas e anos diferentes.

Na opinião de Celso Napolitano, presidente da Fepesp, a partir das deliberações do Conselho Nacional da Educação do Governo Bolsonaro, o ensino superior “vai virar terra de ninguém”.

Ele se refere à decisão do Ministério da Educação (MEC) que de 2019, que autorizou a ampliação da carga horária de educação a distância em cursos presenciais de graduação em até 40%.

“O aluno que ingressa no EaD sabe o que está comprando. Agora o aluno que ingressa no ensino presencial está sendo ludibriado”, comenta Napolitano. 

“Quando o CNE da educação diz que 40% pode ser dado à distância, não entendemos que isso seja licença para colocar 600 pessoas em uma mesma sala virtual. Não entendemos que haja a liberdade de juntar cinco turmas e só um professor dar aula e os outro quatro serem demitidos”, finaliza o diretor do Sinpro-SP.

*Os nomes dos entrevistados foram alterados para proteger a identidade da fonte

Lu Sudré
Brasil de Fato | São Paulo (SP)

Edição: Rodrigo Chagas