Transporte: um direito do cidadão à Cidade

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Confira artigo do engenheiro civil e presidente do Sindicato dos Engenheiros da Bahia ( Senge-BA), Ubiratan Félix.

O modelo de desenvolvimento econômico brasileiro baseado na brutal concentração de renda, aliado à falta de política habitacional e ao modelo de mobilidade centrado no uso do automóvel, provocou saturação das vias urbanas e equipamentos públicos, e a expansão horizontal da área originalmente urbanizada.

A via pública transformou-se em um bem apropriado, em mais de 90%, pelos automóveis. Assistimos ao incentivo à aquisição e produção de veículos, a utilização dos recursos oriundos da CIDE (Contribuição da Intervenção no Domínio Econômico) para subsidiar o transporte individual, mantendo artificialmente “inalterados” os preços da gasolina.

A Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) avança ao priorizar o transporte coletivo, público e não motorizado. Mas ainda estamos diante do desafio da sua efetivação. O desafio em garantir acesso de toda população ao transporte público, independente da sua capacidade contributiva ao sistema. Em estabelecer o transporte público como direito social na Constituição Brasileira, essencial para a garantia dos demais direitos como à educação, ao trabalho, ao lazer, à saúde, enfim, o direito à Cidade.