O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da qual a CUT faz parte, aprovou nesta sexta-feira (8), a distribuição de R$ 15,21 bilhões, que equivalem a 65% dos lucros obtidos no ano de 2023, que chegou ao recorde de R$ 23,4 bilhões.
As contas vinculadas recebem: correção pela TR + juros de 3% ao ano + distribuição do resultado que este ano foi de 2,69%. O rendimento do FGTS ficou em 7,78%, significando 3,03% acima do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os valores serão distribuídos até 31 deste mês aos trabalhadores e trabalhadoras que têm saldo nas contas do FGTS até 31 de dezembro do ano passado, mesmo que ela esteja inativa, não recebendo novos depósitos. O trabalhador não poderá sacar este valor, apenas se for dispensado sem justa causa e comprar um imóvel, entre outras possibilidades. Isso porque o dinheiro é depositado diretamente na conta de FGTS.
Apesar de que em 2023 foram distribuídos 99% do lucro, o valor foi R$ 2,5 bilhões menor do que este ano. Serão beneficiadas 280 milhões de contas individuais a 70 milhões de trabalhadores. Ressaltando que muitos têm duas ou mais contas inativas.
Veja quem terá direito ao lucro do FGTS:
– Quem tem saldo na conta até 31 de dezembro de 2023
– Quem sacou depois desta data também terá direito ao valor a partir do saldo que tinha até 31 de dezembro de 2023
– Quem sacou o FGTS antes de 31 de dezembro de 2023, em qualquer dia e mês do ano passado, não terá direito a receber a divisão de lucros.
Como consultar o saldo
O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS acessando o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Também é possível consultar o extrato do fundo no site da Caixa Econômica Federal.
Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.
O banco também envia o extrato do FGTS a cada dois meses para o endereço cadastrado na agência. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.
Preciso fazer alguma coisa para receber o dinheiro?
Não. O valor será depositado diretamente na conta do FGTS.
Realizei saque – aniversário e/ou emergencial, tenho direito a parte do lucro?
Quem sacou uma parte do Fundo de Garantia, seja o saque emergencial ou o saque-aniversário receberá o índice de distribuição sobre o saldo que restou em 31 de dezembro de 2021.
Pedi demissão, tenho direito ao FGTS?
O trabalhador que pediu demissão e que está com a conta inativa há três anos – ou sejam sem cair nenhum depósito na conta -, por estar desempregado ou abriu um negócio próprio, tem direito a sacar o Fundo e receber a distribuição de dividendos.
No entanto, se ele não sacou, por ter mudado de emprego, o valor da distribuição de FGTS valerá tanto para a conta do trabalho anterior como do atual, caso ele tenha saldo nas duas contas, a inativa e a ativa.
Rendimento
Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o fundo deverá ter correção mínima pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas a correção não é retroativa sobre o estoque das contas e só vale a partir da publicação do resultado do julgamento.
A distribuiçao sobre 2024 terá de ser o resultado da distribuição do lucro, somado ao rendimento de 3% ao ano mais TR, ficar menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA.
“Por exemplo, em 2021, a correção pela TR e os juros ficaram em apenas 3,05%. A distribuição do resultado, ficou em 2,75%. Portanto, a soma foi de 5,8%. Porém, a inflação do ano foi de 10,06%. Então, se naquele ano o Conselho tivesse essa obrigação, teria que pegar recursos do patrimônio do FGTS e colocar nas contas até atingir esses 10,06%”, explica Clovis Scherer, economista que assessora a CUT no Conselho do FGTS.
Os valores decorrem do lucro recorrente do FGTS, resultante de aplicações do fundo em títulos públicos e em investimentos em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde e da reestruturação do fundo que financia a reconstrução do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. O acordo foi assinado em agosto do ano passado para dar prosseguimento às obras na região portuária, que começaram em 2010.
Escrito por: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha
Fonte: CUT
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil