Trabalhadores da EMBRAPA conquistam 100% do IPCA em negociação coletiva

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on email

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf) celebraram, nesta terça-feira (28), no Tribunal Superior do Trabalho, acordo coletivo de trabalho para o biênio 2022/2023. O ajuste se deu em reclamação pré-processual conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Os empregados da Embrapa terão, a partir de 1º de abril, reajuste salarial de 100% do IPCA acumulado entre maio de 2021 e abril de 2022, retroativo a 1º de maio de 2022. O auxílio-alimentação será mantido no valor de R$ 1.075,25, com participação dos empregados de 2%. O acordo tem 10 cláusulas, com diversas subcláusulas, e contempla, ainda, tópicos como descontos, antecipação do 13º salário, adicionais de insalubridade e periculosidade, fornecimento de café da manhã, auxílio-creche, acessibilidade, auxílio para filhos ou dependentes com deficiência e assédio moral.

Confiança

Na audiência, o vice-presidente reforçou o compromisso do TST de mudar o paradigma e ressaltou a importância do diálogo na construção de uma solução autocompositiva. “A mediação é o conteúdo de uma aspiração e de um encontro de afinidades no sentido de solucionar um conflito”, afirmou. “A presença do TST nessas reclamações pré-processuais, ainda sem que haja o processo, representa a confiança das partes no Poder Judiciário”, destacou o ministro.

Maturidade

A diretora de Pessoas, Serviços e Finanças da Embrapa, Mara Rocha, também ressaltou a maturidade conquistada no decorrer do processo. “A intermediação do TST vem nos auxiliando a ter essa maturidade, contribuindo até para aumentar o diálogo e conseguir melhores acordos vindouros”, disse. 

Para o presidente do Sinpaf, Marcos Vinícius Vida, o resultado obtido com a mediação do TST, numa negociação que se estendeu por 11 meses, foi além das expectativas da categoria. “Durante a negociação e a mediação, elencamos algumas cláusulas prioritárias que servirão já para o próximo acordo”, ressaltou.

Fonte: Carmem Feijó/TST