Termina, hoje, consulta pública sobre atribuições de engenheiros

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Termina nesta terça-feira (24) a consulta pública sobre o Projeto de Lei 9818/2018, do deputado Ricardo Izar (PP/SP), que impede que apenas os arquitetos ligados ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) possam desempenhar atividades que sempre foram desempenhadas também por várias outras profissões, entre elas Geógrafos, Topógrafos, Engenheiros Agrimensores, Antropólogos, Museólogos, Arqueólogos, Restauradores, Engenheiros de Tráfego, Biólogos, Agrônomos e Engenheiros Florestais.

O PL 9818 questiona a Resolução 51 do CAU, que especifica as atividades, atribuições e campos de atuação privativos dos arquitetos e urbanistas. O deputado Ricardo Izar, autor do Projeto, cita alguns pontos importantes da Resolução 51. Seguindo a Resolução:

– Geógrafos, Topógrafos e Engenheiros Agrimensores ficam proibidos de realizar parcelamento do solo mediante loteamento, projetos urbanísticos e projetos urbanísticos para fins de regularização fundiária. Pela resolução, apenas arquitetos poderiam realizar tais atividades.

– Antropólogos, Museólogos, Arqueólogos e Conservadores-Restauradores ficam impedidos de realizar as atividades de restauração, inventário e vistoria. Segundo a Resolução 51, até sítios de valor arqueológico e paleontológico ficam sob responsabilidade exclusiva dos arquitetos.

– Engenheiros de Tráfego não poderão atuar na área de sua especialização. Projeto de sistema viário torna-se uma atividade exclusiva de arquitetos.

– Biólogos, Agrônomos, Engenheiros Florestais e outras profissões ficam proibidas de atuar em atividades de Paisagismo, que seriam atividades privativas dos profissionais da arquitetura.

– Coordenadores de curso de Arquitetura e Urbanismo e professores de História da Arquitetura, do Urbanismo e de Paisagismo devem necessariamente possuir graduação em Arquitetura.

Segundo a justificativa do PL 9818, os parágrafos 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que instituiu o CAU, estão em desacordo com a Constituição Federal, Princípio da Reserva Legal e Princípio da Liberdade do Exercício Profissional, uma vez que limitam a atuação de outros profissionais e extrapolam a legislação ao criar somente para os arquitetos atribuições profissionais não garantidas por lei.

PL 9.818/2018
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PDC 901/2018
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Com informações do Crea-ES