Terceirização: parecer sobre PLC 30 está na pauta desta terça

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O parecer do senador Paulo Paim (PT-RS) sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 30/15, terceirização, está na pauta do plenário do Senado desta terça-feira (6/12). O projeto está em discussão no âmbito da Agenda Brasil. A matéria, já aprovada na Câmara (PL 4.330/04), regulamenta os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes. Isto é, regulamenta a modalidade de contratação para as atividades-meio e a expande para a atividade-fim.

Duas visões
No debate, estarão em disputa duas visões que se digladiam em torno da questão da terceirização: uma é a que defende a terceirização geral, da atividade-meio, expandindo-a para a atividade-fim. Se junta a essa visão radicalizada de precarização das relações de trabalho, a quarteirização e a pejotização.
De outro lado, numa linha de preservação de direitos, respeito e equilíbrio das relações de trabalho, o relator, senador Paim, trabalhou um relatório que contempla as principais demandas do movimento sindical neste tema.
Quais sejam: distinção entre atividade-meio e fim, relações solidárias x subsidiária, representação sindical, subcontratação ou quarteirização e pejotização. Então vejamos:

Atividade-meio e fim
No quesito atividade meio e fim, Paim, no seu relatório regulamenta a terceirização na atividade-meio e a proíbe na atividade-fim.

Relação solidária x subsidiária
Paim manteve o texto aprovado pela Câmara, que garante a relação solidária.

Representação sindical
Paim manteve o texto aprovado na Câmara. Isto é, garante isonomia de direitos entre o contratado diretamente e o terceirizado.

Subcontratação ou quarteirização
Pelo relatório de Paulo Paim fica proibida a subcontratação ou quarteirização, com ressalvas para o segmento da construção civil ou setores que possuem legislação específica sobre o assunto.

PJ (pejotização)
Pelo relatório que vai à discussão, fica proibida a contração de pessoa física como se jurídica fosse. O texto aprovado pela Câmara permitiu isto, com quarentena. Isto é, o empregador poderia demitir o trabalhador e dois anos depois contratá-lo como pessoa jurídica (pejotização).

Fonte: Diap