As declarações dos representantes do Grupo de Trabalho que proporá as bases para um novo modelo de prestação de serviços em telecomunicações no Brasil provocaram um verdadeiro tiroteio entre eles.
Integrado pelo Ministério das Comunicações, Anatel e Legislativo, o GT está dividido entre vários pontos de vista. A proposta da Anatel, de manter o regime público para pontos específicos do território nacional convivendo com autorizações para o restante do país, foi recentemente emendada para a criação de um denominado “Serviço Convergente”, ainda sem grandes esclarecimentos e discussões.
No Ministério das Comunicações, por sua vez, a ideia é substituir os regimes público e privado na prestação de serviços por uma “autorização com mais obrigações”. Já o Legislativo cria requisitos mais restritivos para que um serviço seja considerado em regime público. Como se sabe, um serviço em regime público é o que tem estabelecidas metas de universalização, modicidade tarifária, continuidade do serviço e institui bens reversíveis à União ao final do contrato de concessão. Obrigações estas que não vêm sendo cumpridas para o único serviço em regime público que temos, a telefonia fixa.
Todas as iniciativas acima partem do princípio de dar uma flexibilidade regulatória para os prestadores de serviço. Ora, uma maior liberdade na legislação de serviços poderia até ser considerada se o cenário das telecomunicações nacionais estivesse com resultados adequados em seus principais indicadores, o que não é o caso. Senão, vejamos:
. o Brasil está em 61º lugar em índice de recursos de TICs e em 68º em uma cesta de tarifas, de acordo com o Relatório da União Internacional de Telecomunicações (UIT);
. ocupa o 84º lugar em disponibilidade de conexões de rede, segundo o Relatório do World Economic Forum (WEF) e o 93º lugar em média de velocidade de internet (Relatório da Consultoria Akamai);
. a balança comercial de eletroeletrônicos tem registrado seguidos déficits anuais, totalizando cerca de 30 bilhões de dólares (Relatório da Abinee);
. não tem atingido índices de qualidade nos diversos serviços (Relatório 2015 da Anatel, recém divulgado).
O Instituto Telecom entende que as modificações na atual legislação das telecomunicações devem ser amplamente colocadas em discussão pelo Minicom e Anatel, envolvendo os diversos segmentos da sociedade por meio de audiências e consultas públicas. Esses mecanismos de participação é que vão, efetivamente, atender aos interesses dos usuários, diminuindo as desigualdades de atendimento e melhorando a qualidade dos serviços que venham a ser disponibilizados.
O Instituto Telecom defende que a banda larga, dada à sua essencialidade determinada pelo Marco Civil da Internet, deve ser prestada em regime público, como determina a LGT, de forma a dar maiores possibilidades de controle de sua qualidade, universalidade, modicidade tarifária e continuidade por parte do agente regulador e fiscalizador, proporcionando uma melhora nos seus índices de atendimento.
Fonte: Instituto Telecom