Decisão do Supremo Tribunal Federal declara inconstitucional trecho da Reforma da Previdência que condicionava o benefício ao cumprimento de requisito etário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 foi concluído em 3 de junho de 2026 e representa uma mudança significativa nas regras para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
A idade mínima havia sido instituída pelo artigo 19, § 1º, inciso I, da Reforma da Previdência e passou a ser exigida dos segurados que não haviam preenchido os requisitos para a aposentadoria especial até a entrada em vigor da emenda constitucional.
Desde sua criação, a regra foi alvo de críticas por especialistas em Direito Previdenciário, que argumentavam que a exigência contrariava a finalidade da aposentadoria especial. O benefício foi concebido para permitir o afastamento antecipado de trabalhadores submetidos a condições insalubres ou perigosas, preservando sua saúde e integridade física após determinado período de exposição a agentes nocivos.
Ao julgar a ADI 6309, o STF entendeu que obrigar o trabalhador a permanecer em atividade apenas para atingir uma idade mínima, mesmo após cumprir o tempo de exposição exigido, esvaziava a função protetiva da aposentadoria especial. Para a Corte, a medida submetia o segurado à continuidade da exposição aos mesmos riscos que justificam o tratamento previdenciário diferenciado.
Com a decisão, foram declaradas inconstitucionais as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do § 1º do artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103/2019, afastando definitivamente a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial.
A decisão é considerada um importante marco para o Direito Previdenciário, por reafirmar a natureza protetiva do benefício. O entendimento do Supremo resgata a lógica histórica da aposentadoria especial, reconhecendo que sua principal finalidade é proteger a saúde do trabalhador exposto a condições prejudiciais, e não retardar seu afastamento por meio da imposição de um requisito etário.
Fonte: Senge-PR
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil