STF defere dois recursos da Fisenge em defesa do Salário Mínimo Profissional

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, no mês de maio, dois Amicus Curiae (Amigos da Corte), apresentados pela Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge) e seus sindicatos filiados, sobre a constitucionalidade da lei 4.950-A, que estabelece o Salário Mínimo Profissional (SMP) dos profissionais de engenharia, química, de arquitetura, de agronomia e de veterinária. O Amicus Curiae é um instrumento de democratização das decisões judiciais, pois permite que outra visão e fundamentos sobre o assunto sejam levados aos julgadores.
O primeiro recurso foi deferido, no dia 7 de maio, pela ministra Rosa Weber, em nome da Fisenge, do Sindicato dos Engenheiros Agrônomos de Santa Catarina (Seagro-SC) e do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR), a respeito da ADPF-53, de autoria do governo do Piauí. O segundo Amicus Curiae foi deferido no dia 18 de maio, pela também relatora ministra Rosa Weber, em nome da Fisenge e do Senge-PR, no contraponto da ADPF impetrada pelo governo do Pará.

De acordo com a advogada e assessora jurídica da Fisenge, Daniele Gabrich, do escritório Barenco & Gabrich, o Amicus Curiae é um exercício de cidadania. “Esta ação possibilita que a categoria e os trabalhadores possam levar sua visão de mundo para o processo, como intérpretes da Constituição para que, desta forma, todos os ministros e julgadores possam ouvir e apreciar uma outra avaliação sobre o mesmo tema”, disse.

Segundo o presidente da Fisenge, Carlos Roberto Bittencourt, esta foi uma importante vitória na defesa do Salário Mínimo Profissional. “A Fisenge foi a primeira entidade a apresentar este recurso seguida pelo Senge-PR. Estes deferimentos, certamente, fortalecem a nossa luta pelo cumprimento e pela defesa da lei 4.950-A”, afirmou. A advogada Daniele explicou que a aceitação do Amicus Curiae não significa que os julgadores vão conceder a causa. “Esta foi uma vitória importante e agora precisamos aguardar a marcação de pauta para julgamento”, concluiu.

As ADPFs pedem que o Supremo determine que a regra não foi recepcionada pela Constituição, uma vez que a lei do Salário Mínimo Profissional foi editada antes da Constituição Federal de 1988. A ADPF informa que a regra contestada afronta o inciso IV do artigo 7º da Constituição, dispositivo que veda a utilização do salário mínimo para indexação de qualquer fim. O advogado Mário Sérgio Pinheiro, atualmente desembargador, foi responsável pela ação naquele período pela Fisenge. De acordo com o documento, a Lei nº 4.950-A não estabelece um reajuste de salário, mas sim, a fixação do menor salário que um engenheiro, arquiteto ou agrônomo pode receber. “Entendemos que este reconhecimento do STF demonstra a representatividade e a atuação destas entidades sindicais. Com isso, a categoria também poderá acompanhar mais de perto o prosseguimento destas ADPFs que têm a Ministra Rosa Weber como relatora”, detalhou o diretor de comunicação e imprensa do Seagro-SC, Jorge Dotti.