TRABALHADORES, UNI-VOS!
A terceira rodada de negociações do XXXVI ACT 2024/2025, ocorreu nesta quarta-feira (11), às 10h da manhã, sem nenhuma evolução na proposta patronal em relação à segunda rodada de
negociações, realizada em 08/08/24, ou seja: renovação de todas as cláusulas do XXXV ACT 2023/2024 e; reajuste salarial e das cláusulas econômicas de 2,0% (dois por cento), retroativos à
data-base de 01/07/2024. Considerando o tempo transcorrido da entrega da Pauta de Reivindicações à Empresa, assim como, a expectativa do recebimento de avanços reais na contraproposta patronal, a bancada laboral expôs em mesa sua indignação frente à total ausência de avanços, ainda que a bancada patronal tenha asseverado empenho técnico e político na busca dos mesmos, pois, novamente, os trabalhadores tiveram somente promessas da empresa, ao invés de valorização.
Diante desse cenário árido, a bancada laboral, sem abandonar absolutamente nenhum dos pontos da Pauta da Reivindicações, na tentativa de se obter um entendimento negocial em mesa, enfatizou cinco reivindicações dos trabalhadores:
1. Reajuste salarial e dos benefícios econômicos;
2. Devida aplicação do salário condição de periculosidade, insalubridade e penosidade;
3. Custeio da assistência médica;
4. Inclusão da cláusula de qualificação profissional;
5. Extinção da cláusula de quitação.
Após a exposição de seu posicionamento, sindicatos e associações, solicitaram que a bancada patronal realizasse um esforço junto à presidência e alta administração, para que houvesse algum avanço em mesa em relação aos pontos citados, o que não foi atendido, sob argumento de não haver, de fato, nesta oportunidade, nenhuma margem negocial a ser explorada naquele momento, apontando que na próxima reunião, em outubro, há expectativa de uma devolutiva patronal com os
avanços há meses prometidos.
Reafirmando a frustração dos trabalhadores, a bancada laboral requereu a presença do diretor presidente na próxima reunião, a ser realizada em 10 de outubro, às 10h, no escritório da empresa
do RJ, para que o compromisso de apresentação de avanços seja cumprido e compensatório aos esforços e longo período de ativa cobrança dos trabalhadores, por meio da bancada laboral.
Em seguida, a bancada laboral registrou a entrega do manifesto dos trabalhadores da SUREG-GO e expôs os relatos de perseguição, discriminação e assédio moral envolvendo os trabalhadores da SUREG-MA e, inclusive, da solicitação de retorno ao trabalho presencial daqueles que estavam em
teletrabalho, com viés punitivo, afrontando a cláusula 30, parágrafo 2º do ACT vigente. A bancada patronal informou sua ciência da questão e que, no sentido de cumprimento da referida cláusula, a empresa já estava com programação para envio de uma equipe para realizar o diligenciamento junto
à unidade para apuração inicial dos fatos e adoção das providências cabíveis.
Na sequência da reunião da terceira rodada de negociações, após breve pausa, a partir das 17h, foi realizada reunião de Mesa de Negociação Permanente do ACT, tendo como pauta o reajuste da Unidade Padrão – UP, parcela que compõe o cálculo do valor da indenização de campo, conforme normativo interno. Foi exposto pela bancada laboral que, após Mesa de Negociação Permanente, ocorrida em 12/04/24, por demanda de ajuizamento ação que visasse pleitear reajuste da UP e
garantir o pagamento dos retroativos dos anos anteriores, apresentada pelos trabalhadores da SUREG-BH ao seu sindicato, SITRAMICO-MG, este encaminhou a questão para ambiente de mediação junto a SRT-MG/TEM, que resultou em apresentação da seguinte proposta conciliatória patronal:
i) A Unidade Padrão – UP que compõe o cálculo da indenização de campo, passa a vigorar o valor de R$ 105,63, nas diárias/indenizações de campo realizadas a partir de 01/11/2024;
ii) Indenizar todos os trabalhadores que realizam atividades de campo nos períodos: 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024, no valor único de R$200,00, por período, totalizando o valor máximo de até R$1.000,00, desde que tenha o trabalhador realizado pelo menos um dia de trabalho de campo nos períodos correspondentes, independentemente da quantidade de dias de atividades de campo realizadas no período;
iii) Extensão da proposta dos itens i) e ii) ao conjunto dos trabalhadores lotados em todas as Unidades Regionais da CPRM, que se enquadram nas condições descritas nos itens anteriores;
iv) Caso aprovada a proposta anteriormente descrita, em assembleia sindical, o pagamento retroativo dos valores descritos no item ii) da proposta, será realizado até 31/12/2024.
Esta proposta deverá ser apreciada, debatida e deliberada pelos trabalhadores organizados em assembleias sindicais, a serem convocadas e realizadas na segunda quinzena de setembro, com o devido registro e celebração de Acordo, somente das bases sindicais que decidirem pela aprovação da proposta, em audiência a ser promovida em 07/10/2024 pelas partes oficialmente envolvidas no processo de mediação administrativa, CPRM e SITRAMICO-MG.
Independentemente da decisão coletiva deliberada pelos trabalhadores organizados em assembleia, em cada base sindical, saudamos os trabalhadores da SUREG-BH, cuja iniciativa junto ao seu sindicato viabilizou a possibilidade de efetiva resolução de um antigo conflito laboral.
Por fim, reforçamos a máxima de que a ORGANIZAÇÃO é a ÚNICA arma de nós trabalhadores(as)! E somente sua organização junto aos seus sindicatos, potencializada pela sua organização junto à sua associação de empregados, é capaz de efetivamente garantir seus direitos e viabilizar a conquista de
uma vida laboral mais digna, com uma partilha cada vez maior da enorme riqueza socialmente produzida por vocês! Participem das Assembleias dos seus sindicatos na próxima semana, para
maiores esclarecimentos e ajudar na decisão coletiva. Só a luta ORGANIZADA muda a vida! Uni-vos!empresa já estava com programação para envio de uma equipe para realizar o diligenciamento junto à unidade para apuração inicial dos fatos e adoção das providências cabíveis.
Na sequência da reunião da terceira rodada de negociações, após breve pausa, a partir das 17h, foi realizada reunião de Mesa de Negociação Permanente do ACT, tendo como pauta o reajuste da Unidade Padrão – UP, parcela que compõe o cálculo do valor da indenização de campo, conforme normativo interno. Foi exposto pela bancada laboral que, após Mesa de Negociação Permanente, ocorrida em 12/04/24, por demanda de ajuizamento ação que visasse pleitear reajuste da UP e
garantir o pagamento dos retroativos dos anos anteriores, apresentada pelos trabalhadores da SUREG-BH ao seu sindicato, SITRAMICO-MG, este encaminhou a questão para ambiente de mediação junto a SRT-MG/TEM, que resultou em apresentação da seguinte proposta conciliatória patronal:
i) A Unidade Padrão – UP que compõe o cálculo da indenização de campo, passa a vigorar o valor de R$ 105,63, nas diárias/indenizações de campo realizadas a partir de 01/11/2024;
ii) Indenizar todos os trabalhadores que realizam atividades de campo nos períodos: 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024, no valor único de R$200,00, por período, totalizando o valor máximo de até R$1.000,00, desde que tenha o trabalhador realizado pelo menos um dia de trabalho de campo nos períodos correspondentes, independentemente da quantidade de dias de atividades de campo realizadas no período;
iii) Extensão da proposta dos itens i) e ii) ao conjunto dos trabalhadores lotados em todas as Unidades Regionais da CPRM, que se enquadram nas condições descritas nos itens anteriores;
iv) Caso aprovada a proposta anteriormente descrita, em assembleia sindical, o pagamento retroativo dos valores descritos no item ii) da proposta, será realizado até 31/12/2024.
Esta proposta deverá ser apreciada, debatida e deliberada pelos trabalhadores organizados em assembleias sindicais, a serem convocadas e realizadas na segunda quinzena de setembro, com o devido registro e celebração de Acordo, somente das bases sindicais que decidirem pela aprovação da proposta, em audiência a ser promovida em 07/10/2024 pelas partes oficialmente envolvidas no processo de mediação administrativa, CPRM e SITRAMICO-MG.
Independentemente da decisão coletiva deliberada pelos trabalhadores organizados em assembleia, em cada base sindical, saudamos os trabalhadores da SUREG-BH, cuja iniciativa junto ao seu sindicato viabilizou a possibilidade de efetiva resolução de um antigo conflito laboral.
Por fim, reforçamos a máxima de que a ORGANIZAÇÃO é a ÚNICA arma de nós trabalhadores(as)! E somente sua organização junto aos seus sindicatos, potencializada pela sua organização junto à sua associação de empregados, é capaz de efetivamente garantir seus direitos e viabilizar a conquista de
uma vida laboral mais digna, com uma partilha cada vez maior da enorme riqueza socialmente produzida por vocês! Participem das Assembleias dos seus sindicatos na próxima semana, para
maiores esclarecimentos e ajudar na decisão coletiva. Só a luta ORGANIZADA muda a vida! Uni-vos!
Fonte: Senge-RJ
Foto: SGB