Setor metalúrgico amplia licença-maternidade para 180 dias em CCT

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As mulheres da Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos (FEM) da CUT/SP conquistaram as clausulas de licença-maternidade de 180 dias. O acordo firmado com as bancadas patronais de grupo G8 (trefilação, laminação de metais ferrosos; refrigeração, equipamentos ferroviários, rodoviários entre outros) e estamparia, inclui as mães de filhos adotivos que, nesse caso, o tempo de licença depende da idade da criança adotada. A convenção possui duração de dois anos. Abaixo os detalhes da conquista das trabalhadoras:

LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS (CL.31)
-Empresas que contarem com mais de 120 empregados (as), concederá Licença Maternidade  de 180 dias, inclusive, para a empregada adotante, sendo que para a empregada adotante será  usado o seguinte escalonamento:
Adoção de criança até 1 ano de idade 180 dias.
Criança a partir de 1 ano até completar 4 anos de idade 150 dias.
Criança a partir de 4 anos até completar 8 anos de idade 135 dias.
Na Convenção anterior era mera recomendação.
Ficou ressalvado as condições mais favoráveis.

Fonte: Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos CUT/SP