Setor elétrico descumpre Lei 4.950-A

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on email

Os Sindicatos de Engenheiros filiados à Fisenge estão travando verdadeira batalha pelo cumprimento do Salário Mínimo Profissional. Já não bastavam as empresas que tradicionalmente teimam em descumprir a regulamentação, agora a Eletrobrás baixou regulamentação para que todo o setor elétrico também não acate a Lei. O motivo é a interpretação errada da Súmula Vinculante 4, que diz que o salário mínimo não pode servir como indexador de base de cálculo de vantagem para servidor público ou de empregado.

O gerente jurídico do Senge-RJ, Luiz Fernando Contreiras, explica o que isso quer dizer: “Entendemos que a Súmula só se aplica a vantagens, como gratificações por exemplo”, disse. Este também é o entendimento do ministro do STF Cezar Peluso, que, durante discussão sobre a Súmula, afirmou que vencimento não era sinônimo de vantagem.

A Súmula Vinculante 4 é recente, data de maio de 2008. “Não sabemos como a Justiça irá se comportar, mas permaneceremos sustentando que o reajuste do SMP deve continuar sendo feito a partir do reajuste do salário mínimo nacional”, afirmou Contreiras.

Por esta razão, o Senge-RJ entrou com uma Ação Cível Pública contra Furnas e Eletronuclear. Até meados de maio o sindicato também moverá Ação contra Cepel e Eletrobrás. O mesmo fez o Senge-PR, que entrou com ação judicial contra a Copel, por também não cumprir a Lei. Neste caso, a audiência já foi marcada: será realizada em 17 de agosto.