A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) publicou edital, no dia 1/10, com a finalidade de eleger os representantes dos trabalhadores numa Comissão Paritária para estabelecer as regras de Participação dos Lucros e Resultados (PLR), garantindo também que todas as entidades sindicais representativas de trabalhadores indicassem um representante para integrar a referida comissão. Todavia, a regular representatividade do Senge-VR foi excluída no edital do direito de indicar um representante. Nesse sentido, o sindicato buscou a via judicial para ver reconhecido o seu legítimo direito. Numa apreciação preliminar da questão, o poder judiciário entendeu que o processo eleitoral da comissão paritária deveria ser suspenso para que a empresa apresente as razões de não permitir a participação do sindicato na indicação de um membro, para depois então decidir, definitivamente, se reconhece o direito. Agora, resta ao juiz aguardar as explicações da empresa (CSN), para depois posicionar-se quanto ao prosseguimento da eleição iniciada ou determinar a convocação de nova eleição, com efetiva participação do Sindicato dos Engenheiros de Volta Redonda. |