O Sindicato dos Engenheiros de Sergipe (SENGE-SE) conquistou na Justiça do Trabalho mais uma vitória pela implantação do Salário Mínimo Profissional dos engenheiros. A ação (MS 0001308-32.2016.5.20.0001) foi movida contra a SERGIPE GAS (SERGÁS), depois que a empresa publicou um edital de Concurso Público para provimento do cargo de engenheiro, com salário abaixo do legalmente previsto.
O edital de Concurso Público nº 01/2016, da SERGÁS estabeleceu R$6.910,31 como salário inicial para engenheiro, diante de uma jornada de 40 horas semanais, contrariando os arts. 5º e 6º da Lei nº Lei Federal 4.950-A/66.
Na primeira instância, o mandado de segurança foi julgado improcedente, mas o SENGE-SE apresentou recurso, por meio de sua assessoria jurídica e conseguiu a reforma da decisão junto ao Tribunal de Trabalho da 20ª Região.
O TRT 20ª estabeleceu que é possível fixar salário profissional em múltiplos do salário mínimo, respeitada a prescrição da Lei 4.950-A/66 e observando o mínimo legal vigente à época do edital do concurso, de acordo com a OJ 71 da SBDI-2 do TST, afastando, porém, a indexação e correção automática ou reajuste com base no salário mínimo.
O tribunal lembrou ainda que a matéria já foi objeto de discussão, ao julgar o recurso do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SENGE contra a DESO (Processo 0000643-06.2013.5.20.0006), em que a DESO foi também condenada a adequar o Edital do Concurso n. 01/2013 à prescrição da Lei n. 4950-A/66, fixando o piso salarial do engenheiro de acordo com a lei.
Fonte: Senge-SE
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