Senge-RJ: Acompanhamento das ações do setor elétrico

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Saiba em que fases estão as ações nas empresas do grupo Eletrobras

Engenheiro do setor elétrico, saiba em que fases estão as ações coletivas movidas pelo Senge-RJ contra as empresas do Grupo Eletrobras.

Se você quiser saber sobre ações individuais, entre em contato com o Departamento Jurídico do Senge-RJ através dos telefones (21) 3505-0725/3505-0712.

 

Eletrobras

Salário Mínimo Profissional (Processo 0000701-85.2012.5.01.0066): a próxima audiência está marcada para o dia 8 de julho, às 9h30. O Senge-RJ pede a aplicação da lei do piso para todos os empregados das empresa que não recebem o SMP.

 

Cepel

Periculosidade (Processo 0099400-94.2004.5.01.0033): processo em fase final de execução, mas ainda não há previsão de término. O Senge-RJ ganhou em todas as instâncias. Os valores estão com o contador judicial desde 15 de maio para verificação. Existem diferenças entre os cálculos do Sindicato, do Cepel e do juiz.

Irredutibilidade salarial (Processo 0010328-50.2013.5.01.0011): O Senge-RJ ajuizou uma ação pedindo que a empresa volte a pagar o adicional de periculosidade com base na remuneração, como está previsto em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A empresa está utilizando uma nova lei, recentemente promulgada, para pagar o adicional com base somente no salário base.

 

Furnas

Ação da data-base (Processo 0322200-47.1981.5.01.0031): está em fase final de execução. Ainda existe uma discussão sobre diferenças salariais. No entanto, o Senge-RJ sair vitorioso tanto em primeira quanto em segunda instância. O processo aguarda ser remetido para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, com um recurso da empresa contra as decisões que lhe foram desfavoráveis sobre as diferenças acima mencionadas. O Sindicato apresentou defesa ao recurso da empresa no dia 03 de abril.

Periculosidade (Processo 0085900-39.2002.5.01.0062): o Senge-RJ requer a condenação da empresa no pagamento do adicional de periculosidade de forma integral. A empresa pagava de forma pro rata, ou seja, pagava apenas o dia que o profissional trabalhava. A ação, que foi ganha pelo Sindicato nas duas primeiras instâncias da Justiça do Trabalho, ainda está na fase final de mérito, com um recurso da empresa interposto para o TST

Salário Mínimo Profissional (Processo 0029100-30.2009.5.01.0002): Na última audiência realizada no processo, em 19 de março, o Senge-RJ requereu a desistência da ação em função da empresa ter voltado a cumprir com o SMP.  O processo aguarda a manifestação do Ministério Público do Trabalho quanto ao pedido de desistência formulado pelo Sindicato.

Banco de Horas (Processo 0001488-77.2012.5.01.0046): Na primeira audiência do processo, realizada em 5 de março, o Juiz determinou ao Senge-RJ que se manifestasse sobre a defesa da empresa, o que já foi cumprido pela entidade. O Sindicato contesta a legalidade do banco de horas implementado pela empresa, considerando que ele não foi tratado através de acordo coletivo, que é uma exigência da lei.

Nomenclatura do cargo de engenheiro (Processo 0001528-25.2012.5.01.0025): ação de obrigação de fazer, para que a empresa seja obrigada a utilizar a nomenclatura do cargo de engenheiro para os seus empregados que efetivamente exercerem a profissão. A ação, que foi ajuizada em 06/12/12 e já teve uma audiência realizada em 16/04/13, aguarda a prolação da sentença.

Periculosidade (Processo 0010164-09.2013.5.01.0004 ): Furnas entrou com um mandato de segurança, com pedido de liminar para derrubar a liminar que determinava o pagamento da periculosidade aos engenheiros de Furnas. No entanto, o desembargador responsável pelo caso não concedeu o liminar. O Senge-RJ entrou com uma ação com o pedido de inaplicabilidade da nova lei que trata do pagamento do adicional de periculosidade.

 

Eletronuclear

Reajuste Salarial (Processo 0064500-25.1989.5.01.0029): Já existe uma decisão judicial, proferida no ano passado, determinando a inclusão do percentual nos salários, de modo a cessar as diferenças e a fim de que se apure somente o retroativo dos valores devidos. Contudo, a empresa não cumpriu com tal determinação, o que será alvo de manifestação do Sindicato quando da liberação do processo para a verificação do laudo pericial.

Horas Extras (Processo 0000591.22.2010.5.01.0401): A decisão de mérito, proferida em 03/08/12, julgou procedente os pedidos do Sindicato, o que gerou um recurso por parte da empresa, apresentado em 26/04/13. O Sindicato ainda vai ser intimado para apresentar defesa ao referido recurso da empresa. Após, o processo será remetido para a segunda instância.

Salário Mínimo Profissional (Processo 0000710.20.2010.5.01.0033): ajuizada em 23/06/10, com objetivo de reverter a decisão da empresa de deixar de observar a lei do piso para os engenheiros, por conta da súmula vinculante do STF de nº 4. O Senge-RJ perdeu a ação em primeira instância e ganhou em segunda, onde o SMP foi estabelecido em 9 salários mínimos. A empresa não recorreu. O processo retornou para a Vara de origem em 19/04/13 e estamos aguardando a sua liberação para iniciar a apresentação dos cálculos.

Periculosidade (Processo 0010004-39.2013.5.01.0018): O Senge-RJ, ao contrário do processo de Furnas, não foi atendido pela Justiça no seu pedido de antecipação de tutela para impedir que a empresa fizesse tal alteração. O processo está concluso ao Juiz para decisão direta de mérito, sem prazo para tanto. O Sindicato requer que a empresa se abstenha de efetuar a redução do pagamento do adicional de periculosidade, em função de uma legislação recentemente promulgada sobre o assunto, que altera a forma de cálculo para o pagamento do referido adicional.

Fonte: Senge-RJ