Senge registra convenção dos engenheiros do setor de construção pesada na DRT

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A negociação deste ano garantiu um reajuste de 3% sobre salário vigente em junho de 2017

O Senge registrou na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), na manhã desta sexta-feira (27), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que abrange os engenheiros e engenheiras do setor de construção pesada, referente ao período de 1º de junho de 2018 a 31 de maio de 2019. A negociação deste ano garantiu um reajuste de 3% sobre salário vigente em junho de 2017, e o pagamento das diferenças decorrentes deste reajuste deverá ser pago juntamente com os salários já corrigido de julho de 2018, pagos no início de agosto.

O reajuste deve ser aplicado sobre salários até o limite de R$ 8 mil. Já os salários superiores a este limite serão reajustado de acordo com a política salarial da empresa, com acréscimo de, no mínimo, R$ 240,00 – valor equivalente a aplicação do índice de 3% sobre o valor de R$ 8 mil.

O percentual alcançado é uma conquista acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que neste ano, considerando a data base de 1º de junho, ficou estabelecido em 1,76%. Também fica garantida a manutenção de direitos já conquistados em Convenção anteriores. O aumento real ficou, portanto, em 1,24%. A convenção é assinada pelo Senge com o sindicato que representa as empresas do setor de construção pesada.

A cada ano, o Senge buscar os melhores resultados na negociação com o setor e investe na qualidade na negociação, com assessoria técnica e jurídica especializada. Como forma de custear as despesas com a negociação e de viabilizar a manutenção do Sindicato, a categoria aprovou em assembleia o desconto da taxa de custeio negocial. Neste ano, a contribuição foi definida em 2% sobre a folha de pagamento. Engenheiros sócios em dia não sofrem o desconto.

Caso haja interesse, o pedido de oposição ao desconto deve ser enviado até o dia 6 de agosto, equivalente a 10 dias corridos após o registro do CCT – conforme previsto na convenção. A oposição deverá ser apresentada em carta individual legível, com RG, CPF, nome e CNPJ da empresa, protocolada pessoalmente, com documento de identificação, na sede do Senge Paraná. Não serão aceitas cartas de oposição de terceiros. O horário de atendimento do Senge é das 8h30 às 12h30, e das 13h30 às 17h.

 

FONTE: SENGE PR