Parlamento se curva à vontade do governo e sanciona pacotaço que permite a negociação do patrimônio das empresas
Com 29 votos sim e 17 não os deputados aprovaram o projeto de lei 435/2016, que prevê a venda, até o limite, das ações da Copel e Sanepar e a alienação de bens e imóveis dessas empresas e também da Cohapar.
Fatiado, o pacotaço do governo havia recebido vários pedidos de vista formulados na semana passada, mas acabou tendo as 154 emendas aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça da Alep pouco antes de ser levada ao plenário, onde também foi aprovada por maioria.
“Ao dar carta branca ao governo para vender o patrimônio de todos os paranaenses, parte dos deputados estaduais abdicam do papel para o qual foram eleitos. Quem perde é o povo do nosso Estado que paga seus impostos e os servidores públicos que tanto contribuíram e contribuem para fazer dessas empresas referências em qualidade para ver o governo se desfazer do que é de todos para pagar dívidas de má administração”, critica o presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná, Carlos Roberto Bittencourt.
Constituição e Justiça – O chamado pacotaço foi fatiado e apresentado como sendo projetos do Poder Executivo que tratam do Processo Administrativo Fiscal e outras questões tributárias. Na votação da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) foram aprovadas no início da tarde, as 67 emendas apresentadas ao projeto de lei nº 433/2016, que disciplina o Processo Administrativo Fiscal, o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais; as 52 emendas ao projeto de lei nº 434/2016, instituindo a taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de exploração e do aproveitamento de recursos hídricos, a taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais, bem como o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das atividades de aproveitamento de recursos hídricos e minerais; e as 19 emendas ao projeto de lei nº 435/2016, que institui o Conselho de Controle das Empresas Estaduais.
O mesmo aconteceu com as 11 emendas apresentadas ao projeto de lei nº 436/2016, cujo texto se refere à base de cálculo do ICMS de origem em outra unidade federada e a cessão do usufruto; e as cinco emendas ao projeto de lei nº 437/2016, que dispõe sobre a prestação de serviços da Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar.
Fonte: Senge-PR