O Senge-PR deve recorrer da decisão que negou a inclusão de profissionais no Programa de Demissão Voluntária (PDV da Copel). A decisão sobre a Ação Civil Coletiva foi tomada neste dia 7 de agosto, em processo que corre no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em primeira instância. O Departamento Jurídico deve acionar também o TRT contra a negativa.
Ao decidir sobre a ação, o juiz do trabalho substituto, José Wally Gonzaga Neto, entendeu que não havia irregularidades nas promessas dos diretores da Copel, nem que houve prejuízo aos profissionais que aderiram ao programa, tiveram pedido aceito e, posteriormente, não foram incluídos no cronograma de desligamento. São 1551 casos.
O sindicato não pode divulgar a decisão porque corre “em segredo de justiça”.
Ação judicial
O Senge-PR entrou com pedido de suspensão preventiva do PDV, tendo em vista a “notícia de furos” no ranqueamento (ausência de transparência sobre a lista, informação de que os critérios não foram observados, inclusão de pessoas após o fechamento do prazo), até que se julgue o mérito da ação. Ou então, até que se apresente o ranqueamento e se possa avaliar se houve alguma inconsistência.
O sindicato também questionou falas dos diretores e gestores da Copel incentivando os funcionários a aderirem ao PDV dizendo que todos seriam incluídos. Ao longo do processo tanto de privatização quanto de adesão iniciado em 28 de agosto de 2023, o discurso é de que todos seriam contemplados, como disse Ana Letícia Feller, Diretora de Gestão Empresarial, ao propagandear os benefícios do PDV.
Fonte/Foto: Senge PR