O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR) estará representado na audiência Pública Em Defesa das Águas do Paraná, na manhã desta quarta-feira, 16, no Plenarinho da Assembleia Legislativa (Alep).
A reunião técnica, proposta pelo deputado Elton Welter, será para debater com a população Projeto de Lei nº 721/2013, de iniciativa do Governo do Estado do Paraná, e o Substitutivo Geral, de autoria do Deputado Pedro Lupion, que pretendem, sem qualquer discussão com a sociedade, revogar a atual legislação que trata da proteção dos mananciais (Lei nº 8935, de 07 de março de 1989).
“O governo do Estado propõe liberar a utilização de áreas de mananciais para toda sorte de usos e ocupações. É projeto de lei que coloca em risco o equilíbrio ambiental e o fornecimento de água de qualidade à população paranaense”, afirma o presidente do Senge-PR, Ulisses Kaniak.
O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR) está acompanhando com atenção o trâmite do PL º 721/2013. Engenheiros de empresas estatais, de órgãos de planejamento regional do governo e técnicos em gestão ambiental de todo o Paraná têm se manifestado junto ao sindicato com apreensão em relação a proposta governista que põe em risco o meio ambiente e a saúde pública.
O posicionamento do Senge-PR em relação ao tema é o de que é preciso que a legislação, hoje orientada pela proibição absoluta das atividades econômicas em mananciais, avance para um modelo integrado de gestão territorial, mas com a clara percepção do quão frágeis são essas áreas onde é produzida a água bruta, o zelo pela segurança da água. Nos mananciais, os prejuízos ao meio ambiente afetam diretamente a saúde da população.
Essa é uma transição já vinha ocorrendo paulatinamente desde a aprovação da Lei estadual nº 12.248 de 1998, que instituiu o sistema de gestão de mananciais da Região Metropolitana de Curitiba e pela lei 12.726/99, que criou o sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos.
“A sociedade civil está se mobilizando, através de suas entidades de classe e defesa do meio ambiente, para exigir o imediato arquivamento do projeto e de seu substitutivo por um período mínimo um ano, propiciando a ampla discussão na sociedade, incluindo audiências públicas em todas as regiões”, completa Ulisses Kaniak.