Senge-PR: Segundo turno da licença especial deve ser votado no dia 15 de outubro

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Foram apresentadas 32 emendas que apenas fazem ajustes ao projeto

Na Alep, deputados rejeitaram adiamento da discussão, aprovaram regime extraordinário e o projeto em primeiro turno. Foto: Dálie Felberg/Alep

Na Alep, deputados rejeitaram adiamento da discussão, aprovaram regime extraordinário e o projeto em primeiro turno. Foto: Dálie Felberg/Alep

Os deputados devem votar em segundo turno o Projeto de Lei Complementar 9/2019. É quando o projeto retorna do pedido de vistas feito pelo deputado estadual Tadeu Veneri, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Foram apresentadas 32 emendas à proposta que acaba com a licença especial e institui a chamada “licença capacitação”.

“Com o argumento de que seria um privilégio, o governo e sua base extinguiram um direito dos servidores do Executivo, da Assembleia Legislativa e do Ministério Público. Nós sabemos que não se trata de privilégio, mas de uma compensação por outros direitos que o servidor público estatuário não tem”, afirmou Veneri.

A votação em primeiro turno foi aprovada por 39 votos favoráveis e 12 contrários (clique e confira os votos) no dia 8 de outubro. Ela ocorreu com as galerias lotadas de representantes dos sindicatos ligados ao Fórum das Entidades Sindicais (FES). Entre esses representantes estava o Senge-PR.

 O projeto
O PLC 9/2019 acaba com a licença especial dos servidores estaduais. O afastamento por três meses é um direito que é conquistado após cinco anos de efetivo exercício de trabalho. Ele pode se estender a seis meses após 10 anos sem afastamento de suas funções. No caso dos militares, a regra concede afastamento de seis anos após 10 anos de exercício de suas funções.

Um argumento utilizado pelo governo é de que o Paraná acumula R$ 3 bilhões com licenças especiais que não foram usufruídas e viraram objeto de indenização aos prejudicados.

 Emendas
Algumas emendas buscam atenuar os impactos do projeto. Uma delas garante que não apenas os servidores atuais, mas também os trabalhadores que ingressarem no serviço público no futuro também tenham direito à Licença Capacitação. Outra propõe a supressão da lei as referências relativas ao termo “prescrição”. Sem isso, o servidor que solicitar indenização no futuro pode ter o direito “vencido”.

Também é sugerido ao projeto a alteração dos requisitos para a fruição da Licença Capacitação, de forma a permitir que o curso de capacitação seja presencial ou à distância e exclui o dispositivo que permite ao Poder Executivo regulamentar a Licença Capacitação sem autorização prévia da Assembleia Legislativa. Um dos principais receitos é de que afastamentos para tratamento de saúde retirem o direito à licença.

 

Fonte: Senge-PR